O BDMG torna público que sua Autoridade Competente, em 18/12/2023, homologou o pregão eletrônico, tendo sido objeto adjudicado à Actar Connectivity Engenharia de Telecomunicações Ltda., pelo valor global de R$374.518,77.
Arquivos para download
- Edital BDMG-37/2023 - PE - Firewall Checkpoint
- Edital BDMG-37/2023 - arquivo para determinação dos valores originalmente ofertados (para utilização por todos os licitantes)
- Edital BDMG-37/2023 - resposta a questionamento - 04/12/2023
- Edital BDMG-37/2023 - ata da sessão pública
- Edital BDMG-37/2023 - homologação - CI e despacho da autoridade competente
Objeto
Atualização de licenças de software e prestação de suporte técnico de Firewall de Nova Geração Check Point, pelo período de 12 (doze) meses, observadas as especificações técnicas do edital e seus anexos.
Sessão Pública
SESSÃO PÚBLICA EM AMBIENTE VIRTUAL:
Nº DO PROCESSO DE COMPRAS NO PORTAL COMPRAS MG: 5201006 000002/2023
SITE: www.compras.mg.gov.br
DATA e HORÁRIO: 07/12/2023, às 9h30, horário de Brasília/DF.
ATENÇÃO: por questões de compatibilidade com o Portal de Compras – MG, o licitante deverá utilizar os navegadores Firefox ou Chrome.
Orientações para fornecedores
ATENÇÃO: o valor global a ser originalmente ofertado será determinado com a utilização obrigatória do respectivo arquivo XLSX – detalhamento do valor global proposto, disponível mediante download pelo link https://tinyurl.com/yr2cspvk.
ATENÇÃO: o arquivo a que se refere o aviso anterior será convertido para o formato PDF e encaminhado, via upload, quando do registro da proposta original no sistema, mediante a funcionalidade “Arquivos de complementação do fornecedor”, conforme o edital, Anexo III, item 1.1.1.1 e respectivos subitens.
ATENÇÃO: na elaboração da proposta original, a ser cadastrada no sistema para participação na licitação, os interessados considerarão que no âmbito da negociação do melhor valor global ofertado na fase de lances o valor unitário final a ser registrado para cada etapa será determinado mediante: a) a aplicação linear do desconto no valor global originalmente proposto a que se refira o valor global determinado em sede de negociação, após a fase de lances da licitação; e b) o truncamento na segunda casa decimal, conforme a Lei Federal 9.069/1995, art. 1º, §5º. O valor global final ofertado corresponderá aos unitários determinados conforme os critérios aqui definidos, como condição de aceitabilidade da proposta, sob pena de desclassificação.
ATENÇÃO: a documentação de habilitação NÃO SERÁ INCLUÍDA pelo campo “Arquivo(s) de complementação do fornecedor” ou “Arquivos da proposta”, mas mediante funcionalidade própria, específica, no cadastramento da proposta original, conforme o edital, item 3.9.1, e somente estará disponível para acesso pelo Pregoeiro quando da fase de habilitação. O sigilo relativo à participação no certame vigerá até a determinação da ordem de classificação após a fase de lances, não devendo ser apresentado qualquer documento complementar à proposta comercial ou nesta incluído qualquer dado apto à identificação do licitante, sob pena de desclassificação da proposta.
ATENÇÃO: o edital não determina como será comprovada a condição do Anexo II, item 2.2.5. Assim, a comprovação será mediante qualquer meio documental ou documentável apto, como, por exemplo, a apresentação da relação publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência no portal acessível pelo endereço https://bit.ly/45CR7lP, consideradas as hipóteses do edital, item 6.5.5 e respectivo subitem.
Links úteis:
Informações
Informações serão requeridas EXCLUSIVAMENTE mediante a funcionalidade relativa a esclarecimentos e impugnações do Portal Compras MG, observadas as condições do edital, item 2.3 e respectivos subitens. Um tutorial com orientações de como utilizar essa funcionalidade pode ser acessado pelo endereço https://bit.ly/2F3h9Ht
Homologado em 18/12/2023