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EDITAL BDMG-09/2024 – PE – SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
EDITAL BDMG-09/2024 – PE – SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA

O BDMG torna público que sua autoridade competente, em 18/07/2024, não conheceu das razões de recurso apresentadas intempestivamente pela TBI SEGURANCA LTDA valendo-se do instituto das contrarrazões; conheceu e negou provimento aos recursos interpostos pela ALA SEGURANCA LTDA., ALGIZ VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA., e TBI SEGURANCA LTDA.; adjudicou o objeto licitado à vencedora, TUTORI SEGURANÇA ARMADA E VIGILANCIA LTDA., pelo valor global de R$1.602.260,64; e homologou a licitação.

Arquivos para download

Objeto

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de vigilância armada, mediante cessão de mão-de-obra, nas dependências do BDMG, que compreenderá o fornecimento dos armamentos, uniformes e equipamentos necessários e adequados à execução do objeto, conforme as especificações descritas e detalhadas no edital e em seus anexos.

Sessão Pública

SESSÃO PÚBLICA EM AMBIENTE VIRTUAL:

Nº DO PROCESSO DE COMPRAS NO PORTAL COMPRAS MG: 5201014 000003/2024
SITEwww.compras.mg.gov.br
DATA e HORÁRIO: 19/06/2024, às 9h30, horário de Brasília.

ATENÇÃO: por q​uestões de compatibilidade com o Portal de Compras – MG, o licitante deverá utilizar os navegadores Firefox ou Chrome

Orientações para fornecedores

ATENÇÃO: O valor global originalmente proposto será determinado mediante a utilização obrigatória do arquivo XLSX disponível pelo endereço https://bit.ly/4aO2zNd . O arquivo XLSX devidamente preenchido será encaminhado mediante upload quando do registro da proposta original no sistema, observadas obrigatoriamente as condições pertinentes expressas nos itens 1.2.1 a 1.2.6 do mesmo anexo. O não encaminhamento do arquivo de detalhamento do preço global originalmente proposto ou o arquivo que contenha vício insanável darão causa à desclassificação da proposta.

ATENÇÃO: os valores referentes aos campos “Despesas administrativas/operacionais”, “Insumos de valor subjetivo”, “Plano de saúde”, e “Outros benefícios obrigatórios” que constarem no arquivo de detalhamento do preço global originalmente ofertado corresponderão à realidade objetiva em relação aos serviços licitados razão pela qual sua alteração, quando da apresentação do detalhamento do último valor ofertado pela licitante, somente será aceita mediante justificativa cabal que detalhe e fundamente a possibilidade da alteração empreendida. Para garantia da exequibilidade não serão aceitas propostas sem a inclusão dos custos relativos a Despesas administrativas/operacionais decorrentes da prestação dos serviços licitados.

ATENÇÃO: a documentação de habilitação NÃO SERÁ INCLUÍDA pelo campo “Arquivo(s) de descrição da proposta de preço – Proposta inicial”, mas mediante convocação específica, no âmbito da sessão pública, nos termos do edital, item 6.6 e respectivos subitens.

Links úteis:

Informações

Informações serão requeridas EXCLUSIVAMENTE mediante a funcionalidade relativa a esclarecimentos e impugnações do Portal Compras MG, observadas as condições do edital, item 2.3 e respectivos subitens. Orientações de como utilizar essa funcionalidade podem ser consultadas no tutorial disponível AQUI.

Homologado em 18/07/2024