Emita a 2ª via do seu boleto com rapidez e sem complicação. Aqui no BDMG é assim!
Nosso cliente pode consultar as informações relativas ao seu contrato e ainda solicitar a renegociação ou um novo financiamento.
Para quem fez uma simulação e deseja acompanhar o andamento da proposta de forma rápida e segura.
Se você é um parceiro do BDMG, aqui você acessa todas as funcionalidades disponíveis, sem complicação.
Empresas com faturamento bruto anual menor ou igual a R$ 360 mil.
Empresas com faturamento bruto anual maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.
Empresas com faturamento bruto anual maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
Empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 300 milhões.
Inclua já sua proposta de crédito.
Para empresas de todos os portes que querem inovar em processos, produtos e serviços.
Para empresas e cooperativas que exercem as mais diversas atividades ligadas à agropecuária.
Para projetos que buscam aliar eficiência e cuidado com o meio ambiente.
Linhas de financiamento adaptadas às necessidades específicas de diversos setores e tipos de projetos.
Consulte sobre o edital e saiba mais sobre inscrição, prazos, cronograma, itens financiáveis e muito mais.
Saiba mais sobre as linhas de financiamento para os municípios mineiros.
Saiba quem pode receber recursos, as finalidades e como aderir ao Programa.
Acesse o SPB - Sistema de Planilhas BDMG - para auxiliar os municípios mineiros a elaborarem planilhas de projetos.
Conheça as funcionalidades e saiba como acessar o BDMG Digital.
Confira as linhas do BDMG para projetos sustentáveis e como o banco está financiando o futuro.
Encontre um correspondente bancário do BDMG perto de você.
Para quem ainda não é cliente:
Saiba mais sobre o banco, nossos produtos e também sobre o andamento de proposta de financiamento.
Para quem já é cliente:
Atendimento para você que já é cliente e tem crédito contratado.
Para quem já é cliente Promorar, entre em contato pelo e-mail contatosPromorar@bdmg.mg.gov.br
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente no site do BDMG, na área “acesse seu BDMG Digital”. Após o envio das informações solicitadas na plataforma, será exibida uma mensagem de “confirmação”. Isso significa que a proposta foi corretamente registrada e já está em análise. Não é preciso contatar o BDMG por telefone ou e-mail para confirmar. O envio deverá ser feito até a data limite estipulada no Edital.
Caso o Município não tenha cadastro no portal, deverá efetivá-lo neste link.
Atenção! A contratação das operações de crédito estará condicionada à disponibilidade de limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, conforme Resolução 4.589 de 24 de março de 2022, do Banco Central.
Leia atentamente o Edital para conhecer as linhas de crédito disponíveis e as regras gerais para habilitação.
O município poderá verificar o status da sua proposta no site do BDMG e receberá o Termo de Habilitação nos e-mails cadastrados.
O Termo de Habilitação é o que determinará a conclusão, com êxito, da primeira etapa da inscrição e é condição, em conjunto com a lei autorizativa, para o início do processo de aprovação do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) da operação de crédito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Durante a análise da proposta, pendências podem ser abertas para esclarecimento ou correções de informações enviadas. Nesse caso, os contatos cadastrados serão comunicados, via e-mail. O município também pode consultar regularmente o BDMG Digital, para que as pendências sejam solucionadas em tempo hábil.
A contratação de operações de crédito por Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, subordina-se às normas da Constituição Federal, principalmente no que tange ao artigo 167 – A, da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e às Resoluções do Senado Federal n.º 40 e 43, de 2001.
A documentação exigida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão do Ministério da Fazenda, e os procedimentos para a obtenção de parecer favorável ao Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) estão descritos no Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O BDMG prestará apoio ao município para que a documentação exigida pela STN seja providenciada com agilidade e em sua totalidade, atendendo aos pré-requisitos legais e operacionais observados pela STN em suas análises.
Após o envio do Termo de Habilitação pelo BDMG, o ente deverá enviar os documentos abaixo:
O BDMG disponibiliza para os municípios minutas de lei autorizativa para aprovação na Câmara Municipal. Como as condições variam em cada linha de financiamento do Edital, deverá ser aprovada uma lei para cada pleito do município. Caso seja necessária qualquer modificação na minuta da lei autorizativa, deverá ser feita uma consulta prévia ao BDMG por meio do envio de e-mail para bdmgmunicipio@bdmg.mg.gov.br.
O ente deverá homologar relatórios contábeis no Siconfi conforme solicitação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
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A data de emissão do contrato de financiamento pelo BDMG será considerada para a contagem dos prazos de carência e amortização. A assinatura do contrato de financiamento não garante a liberação das parcelas previstas, que fica condicionada à observância e ao cumprimento do disposto no contrato de financiamento.
Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por mais 90 (noventa) dias, mediante pagamento de Encargo de Reserva de Crédito¹.
¹ O boleto para pagamento poderá ser emitido no BDMG Digital.
Deverão ser enviados os seguintes documentos, via BDMG Digital:
Os projetos de Elaboração de Projeto deverão ser enviados os seguintes documentos, via BDMG Digital:
Após verificação das informações enviadas, o BDMG irá emitir a autorização para licitação.
Licitação de projeto de Elaboração de Projeto não gera antecipação de recursos.
¹Somente para o fluxo de antecipação.
*Os documentos devem ser enviados via BDMG Digital, dentro do prazo previsto no contrato.
É de exclusiva responsabilidade do município a observância da legislação aplicável e da regularidade do procedimento licitatório e de contratação, não cabendo ao BDMG qualquer responsabilidade por esse processo, sob qualquer pretexto. A autorização para início de obra não garante a liberação das parcelas previstas, que fica condicionada à observância e ao cumprimento do disposto no contrato de financiamento.
Salientamos que a Licitação deverá observar as exigências da Lei n.º 10.520/2001 ou da Lei n.º 14.133/2021 e deverá ser realizada somente após a emissão da autorização para licitação enviada pelo BDMG.
Para recebimento dos recursos, o cliente deverá observar ainda:
Para emissão da Autorização para Aquisição do Equipamento, após a conclusão do processo licitatório, o cliente deverá enviar via, BDMG Digital Municípios, dentro do prazo previsto em contrato, os documentos abaixo listados.
*Os documentos devem ser enviados via BDMG Digital, dentro do prazo previsto do contrato.
É de exclusiva responsabilidade do Município a observância da legislação aplicável e da regularidade do procedimento licitatório e de contratação, não cabendo ao BDMG qualquer responsabilidade por esse processo, sob qualquer pretexto. A autorização para o de faturamento de máquina ou equipamento será emitida após a verificação do processo licitatório e não garante a liberação das parcelas previstas, que fica condicionada à observância e ao cumprimento do disposto no contrato de financiamento.
Salientamos que a Licitação deverá observar as exigências da Lei n.º 10.520/2001 ou da Lei n.º 14.133 de 2021 e deverá ser realizada somente após a emissão da autorização para licitar, enviada pelo BDMG.
A documentação necessária para comprovação a ser enviada via BDMG digital é a seguinte:
Atenção! Para medição de Elaboração de Projeto serão solicitados também os documentos da etapa de projeto de Obra na medição, como parte da entrega do objeto. Elaboração de Projeto não tem antecipação.
Para recebimento dos recursos, o cliente deverá observar ainda
Segue abaixo tipos e respectivas documentações para envio dos aditivos:
Podem ser financiadas obras e compra de máquinas e equipamentos novos, ou seja, investimentos em infraestrutura, como: pavimentação; construção ou reforma de escolas, unidades de saúde e prédios públicos; iluminação pública; saneamento; cultura, esporte e turismo; reconstrução de áreas afetadas por inundação; implantação de tecnologia para aumentar a capacidade adaptativa e reduzir o risco de desastres; criação e recuperação de áreas verdes, parques e jardins que ajudem na absorção de água e redução de enchentes; implantação ou substituição de pavimento existente por pavimento permeável; fortalecimento de edifícios públicos como hospitais, escolas e vias essenciais contra desastres climáticos; etc. Não é possível a utilização dos recursos do Edital para gastos de custeio do município e nem reembolso de recurso. CIDADES SUSTENTÁVEIS – Projetos de eficiência energética, geração de energia, cidades inteligentes e obras de construção, ampliação e/ou reformas de edificações públicas municipais, incluindo as áreas de cultura, esporte e turismo. Obras de sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, tratamento de resíduos sólidos urbanos e projetos de saneamento. INFRAESTRUTURA – Obras de mobilidade, drenagem e investimentos em estradas vicinais – pavimentação, pontes e outros. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – Máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação – chassi de caminhão, carrocerias, tratores, ônibus, unidades de resgate e ambulâncias. PREVENÇÃO À SECA – Criação e recuperação de áreas verdes que auxiliem na absorção e retenção água; ações de reflorestamento; projetos de saneamento, com implantação de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. PREVENÇÃO À INUNDAÇÃO – Implantação de tecnologia para redução de riscos de inundação; criação de mecanismos para ampliar a absorção de água; fortalecimento de edificações; ações de drenagem e saneamento; projetos de manejo de resíduos sólidos. ENTRE OUTROS FINANCIÁVEIS
Qualquer representante legalmente indicado pela prefeitura poderá preencher a inscrição da proposta no BDMG Digital, exceto a Declaração SCR, que deverá ser aceita pelo(a) próprio(a) prefeito(a). O envio deve ser confirmado até a data prevista no Edital de Municípios 2026.
O contrato será emitido com o valor solicitado na proposta e de acordo com a lei autorizativa e com o PVL deferido pela Secretaria do Tesouro Nacional. Caso haja alguma alteração no valor ao longo do processo, o contrato será emitido com o valor atualizado.
O projeto poderá ser enviado pelo BDMG Digital tão logo a operação de financiamento tenha sido contratada.
O BDMG disponibiliza projeto de lei, que deve ser aprovado na Câmara Municipal do município, já constando os itens verificados pela STN.
Sim, todos os 853 municípios do Estado de Minas Gerais, independentemente de possuírem ou não contratos ativos com o BDMG, estão aptos para a submissão de propostas no âmbito do Edital BDMG Municípios 2026.
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