Para aderir ao Programa Saneamento do Paraopeba o município precisará:
- Devolver os contratos de repasse assinados ao BDMG, em até 30 dias após o envio pelo Banco;
- Cadastrar-se no BDMG Digital;
- Constituir a Gerência do Programa.
A apresentação dos projetos está condicionada à adesão ao Programa.
Podem ser repassados recursos para as seguintes finalidades:
- Sistemas de esgotamento sanitário,
- Sistemas de abastecimento de água,
- Macrodrenagem urbana (limitado a 25% do recurso);
- Coleta, disposição e tratamento de resíduos sólidos (exclusivo para Brumadinho)
Importante:
- Os projetos deverão estar previstos no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
- A revisão ou elaboração do PMSB poderá ser objeto de apoio com recursos do Programa.
- O município poderá utilizar o Apoio Técnico em todas as etapas do Programa.
- A data limite para aprovação dos projetos é 15/07/2026.
- Não é permitido o repasse de recursos para execução direta das obras.
- As obras deverão ser realizadas em terrenos de titularidade da prefeitura.
- O município poderá utilizar recursos do Programa para regularização de terrenos onde serão executadas as obras do Programa.
- Poderão ser obtidos recursos para pavimentação nova ou reconstituição relacionados à funcionalidade da obra, desde que limitados a 10% de seu valor.
- Não é permitida a aquisição de furgões, motocicletas, máquinas agrícolas ou equipamentos usados.
O município que tiver o contrato de repasse celebrado junto ao BDMG deverá apresentar ao Banco o projeto a ser executado.
Deverão ser enviados os seguintes documentos, via BDMG Digital:
- Memorial Descritivo, conforme orientações da cartilha de Projetos abaixo:
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- Desenhos – CAD
- Desenhos – Digitalizados
- SPB – Sistema de Planilhas BDMG (Projeto), conforme modelo abaixo:
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- Planilhas de Projeto: (Memória de Cálculo, BDI, Orçamento, Cronograma, Cotação (se houver), Composição (se houver) e Localização)
- Relatório Fotográfico
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- ART – Elaboração do Projeto
- ART – Elaboração do Orçamento
- ART – Elaboração do Projeto de Combate a Incêndio e Pânico (quando houver)
- Titularidade de Área – Matrícula do Imóvel: (quando houver)
- Regularização Ambiental
- Declaração de atendimento às normas de acessibilidade em obras de natureza arquitetônica e urbanística (quando houver), conforme modelo abaixo:
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- Declaração de capacidade estrutural da edificação existente (quando houver), conforme modelo abaixo:
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- Declaração de que as vias apresentarão condições hidráulicas para o escoamento adequado das águas das chuvas (quando houver), conforme modelo abaixo:
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- Declaração de Observância do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB (quando houver), conforme modelo abaixo:
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- Declaração de Observância do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS (quando houver), conforme o modelo abaixo:
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- Declaração de Atendimento às normas técnicas de Sistemas de Esgotamento Sanitário (quando houver), conforme o modelo abaixo:
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- Declaração de Atendimento à norma NBR 9648 – Estudo de Conceção de Sistemas de Esgoto Sanitário (quando houver), conforme o modelo abaixo:
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- Declaração de Atendimento à Norma NBR 8419 – Projeto de Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos Urbanos (quando houver), conforme o modelo abaixo:
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- Declaração de Vínculo da Matrícula à Área do Projeto (quando houver), conforme o modelo abaixo:
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Após verificação e aprovação das informações enviadas, o BDMG irá emitir a Autorização de início de Obras
Podem ser repassados recursos para aquisição de máquinas, equipamentos e veículos desde que conectados à finalidade do Programa – que complementem ou tragam funcionalidade aos sistemas de saneamento implantados.
Nesta etapa os municípios deverão indicar os bens que serão adquiridos, acompanhados da justificativa para sua aquisição, assim como o valor do investimento, via BDMG Digital.
Após verificação e aprovação das informações enviadas, o BDMG irá emitir a Autorização de início de Obras.
Podem ser repassados recursos para elaboração ou revisão de PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico), PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada – somente para Brumadinho) e elaboração de projetos de engenharia.
Nesta etapa os municípios deverão indicar o objetivo de utilização do recurso acompanhado da justificativa, assim como o valor do investimento, via BDMG Digital.
Após verificação e aprovação das informações enviadas, o BDMG irá emitir a Autorização de início de Obras.
Podem ser repassados recursos para aquisição de terrenos e/ou indenização de faixas de servidão onde serão executadas obras relacionadas com os objetivos do Programa.
Nesta etapa os municípios deverão indicar os terrenos e/ou as faixas de servidão, assim como o valor do investimento, via BDMG Digital.
Após verificação e aprovação das informações enviadas, o BDMG irá emitir a Autorização de início de Obras.
O processo licitatório deverá ser realizado somente após a emissão da autorização para licitação enviada pelo BDMG.
É de exclusiva responsabilidade do Município a observância da legislação aplicável e da regularidade do procedimento licitatório e de contratação, não cabendo ao BDMG qualquer responsabilidade por esse processo, sob qualquer pretexto.
A licitação deverá observar as exigências da Lei nº 14.133/2021 (ou da Lei nº 13.306/2016, quando se tratar de empresa pública).
Após a conclusão do processo licitatório, o cliente deverá enviar os documentos abaixo listados, via BDMG Digital.
- Contrato de Prestação de Serviço
- Homologação
- Adjudicação
- Planilhas de Licitação (cronograma, orçamento e localização)
- Publicação do contrato
- Declaração de Atendimento à Lei n.º 14.133/2021, conforme modelo abaixo:
Anexo I – Resultado do Processo Licitatório e Declaração de Atendimento a Lei 14.133-21
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Anexo II – Dispensa Processo Licitatório e Declaração de Atendimento a Lei 14.133-21
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- SPB – Sistema de Planilhas BDMG (Licitação)
Disponível no BDMG Digital em: “Meus Projetos” > “Ver detalhes” > “Ver Documentação” > “Planilha SPB – BDMG”
- Planilhas de Licitação – Orçamento
Após o preenchimento da planilha SPB, clicar em “2.5 Impressão da Licitação”
- Planilhas de Licitação – Cronograma
Após o preenchimento da planilha SPB, clicar em “2.5 Impressão da Licitação”
- Portaria Nomeando os Componentes da Gerência
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Após a conclusão do processo licitatório, o cliente deverá enviar os documentos abaixo listados, via BDMG Digital.
- Contrato de aquisição do bem
- Homologação
- Adjudicação
- Planilhas de Licitação (cronograma, orçamento e localização)
- Publicação do contrato
- Declaração de Atendimento à Lei n.º 14.133/2021, conforme modelo abaixo:
Anexo I – Resultado do Processo Licitatório e Declaração de Atendimento a Lei 14.133-21
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Anexo II – Dispensa Processo Licitatório e Declaração de Atendimento a Lei 14.133-21
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*Os documentos devem ser enviados via BDMG Digital, dentro do prazo previsto do contrato.
Após a conclusão do processo licitatório, o cliente deverá enviar os documentos abaixo listados, via BDMG Digital.
- Contrato de Prestação de Serviço
- Homologação
- Adjudicação
- Planilhas de Licitação (cronograma, orçamento e localização)
- Publicação do contrato
- Declaração de Atendimento à Lei n.º 14.133/2021, conforme modelo abaixo:
- Anexo I – Resultado do Processo Licitatório e Declaração de Atendimento a Lei 14.133-21
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- Anexo II – Dispensa Processo Licitatório e Declaração de Atendimento a Lei 14.133-21
- Clique aqui
*Os documentos devem ser enviados via BDMG Digital, dentro do prazo previsto do contrato
Para aquisição de terrenos, o cliente deverá enviar, via BDMG Digital, a documentação abaixo listada.
- Compra e Venda Convencional:
- Laudo de avaliação do terreno, elaborado por profissional qualificado.
- Declaração de atendimento à lei 8.666 ou 14.133.
- Termo de homologação e adjudicação, em caso de processo licitatório.
- Justificativa da dispensa/inexigibilidade de licitação, se o caso.
- Publicação da ratificação da dispensa ou inexigibilidade, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
- Comprovante da realização de eventual pagamento parcial do valor do imóvel e/ou indicação da rubrica orçamentária correspondente ao pagamento.
- Desapropriação com Acordo entre as Partes:
- Laudo de avaliação do terreno, elaborado por profissional qualificado.
- Decreto municipal, lei municipal ou outro ato normativo de declaração de utilidade pública da área.
- Comprovante da realização de eventual pagamento parcial da indenização (com recursos públicos orçamentários) e/ou indicação da lei ou rubrica no orçamento público correspondente ao pagamento a ser realizado.
- Escritura pública do imóvel, termo particular de desapropriação ou certidão do imóvel com matrícula atualizada (emitida nos últimos 30 dias, para confirmação do beneficiário da indenização).
- Desapropriação com Acordo entre as Partes – Faixas de Servidão:
- Decreto municipal, lei municipal ou outro ato normativo de declaração de utilidade pública da área.
- Escritura pública lavrada, termo de desapropriação ou certidão do imóvel com matrícula atualizada (emitida nos últimos 30 dias).
- Comprovante da realização de eventual pagamento parcial da indenização (com recursos públicos orçamentários) e/ou indicação da lei ou rubrica no orçamento público correspondente ao pagamento a ser realizado.
- Desapropriação Judicial – Terreno:
- Laudo de avaliação do terreno, elaborado por profissional qualificado.
- Decreto municipal ou lei municipal ou outro ato normativo de declaração de utilidade pública da área.
- Declaração de ciência do município, de que todas as responsabilidades determinadas na sentença definitiva são de responsabilidade do proponente.
- Certidão do imóvel com matrícula atualizada (para confirmação do beneficiário da indenização).
- Comprovante de depósito em juízo do valor determinado.
- Desapropriação Judicial – Faixa de Servidão:
- Decreto municipal ou lei municipal ou outro ato normativo de declaração de utilidade pública da área.
- Escritura pública do imóvel.
- Laudo de avaliação do imóvel e da servidão a ser instituída, elaborado com base na ABNT 14.653.
- Declaração de ciência do município, de que todas as responsabilidades determinadas na sentença definitiva são de sua responsabilidade.
Atenção! O BDMG não realiza reembolsos.
Para recebimento dos recursos, o cliente deverá observar ainda:
✓Que houve autorização formal do BDMG para emissão da ordem de serviço
✓Prestação de contas dos recursos liberados anteriormente, se for o caso;
✓ Inexistência de fato de natureza técnica e/ou econômico-financeira que, a critério do BDMG, possa comprometer a execução do empreendimento apoiado de forma a alterá-lo ou impossibilitar sua realização
✓O regular andamento do projeto, de acordo com o cronograma apresentado ao BDMG.
Para aprovação e recebimento do recurso, o município deverá enviar a documentação abaixo listada via BDMG Digital.
- Ordem de Serviço Emitida pelo Município (1ª Medição)
- Ofício de Solicitação de Liberação de Recursos
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- SPB Sistema de Planilhas BDMG (Medição)
Obtida por meio do BDMG Digital em: “Meus Projetos” > “Ver detalhes” > “Licitações” > “Ver detalhes” > “Última SPB Aprovada”
- Planilhas de Medição – Medição
Após o preenchimento da planilha SPB, clicar em: “3.4 Impressão da Medição” e marcar as opções necessárias
- Planilhas de Medição – Localização (Pavimentação, Drenagem ou Saneamento)
Após o preenchimento da planilha SPB, clicar em: “3.4 Impressão da Medição” e marcar as opções necessárias
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- Nota Fiscal da parte financiada
- Nota de Empenho da parte financiada
- Nota Fiscal da contrapartida (quando houver)
- Nota de Empenho da contrapartida (quando houver)
- Comprovante de pagamento da contrapartida (quando houver)
- Termo de Recebimento de Obras (Última Medição)
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Para aprovação e recebimento do recurso, após a aquisição do bem, o município deverá enviar a documentação abaixo listada via BDMG Digital.
- Notas Fiscais e Notas de empenho da parte financiada
- Notas Fiscais e Notas de empenho da contrapartida (quando houver)
- Ofício de solicitação de Recursos
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- Declaração de abertura de conta bancária, conforme modelo:
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- Relatório Fotográfico, conforme modelo:
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- Declaração de recebimento dos equipamentos
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Para aprovação e recebimento do recurso, o município deverá enviar a documentação abaixo listada via BDMG Digital.
- Ordem de serviço emitida pelo proponente no início do contrato (somente no envio da primeira medição)
- Art do(a) engenheiro(a) responsável com o serviço compatível, assinada
- Nota de empenho
- Nota fiscal emitida pela empresa prestadora de serviço
- Declaração de abertura de conta específica
- Ofício de solicitação de liberação de recursos
PMSB
- Declaração de atendimento às leis 11.445/2007, 14.026/2020 e 12.305/2010
- Plano de mobilização social
- Relatório de diagnóstico técnico-participativo: diagnóstico da situação dos serviços de saneamento básico e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas.
- Relatório da prospectiva e planejamento estratégico: objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais.
- Relatório dos programas, projetos e ações: programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento.
- Plano de execução.
- Minuta de projeto de lei do PMSB.
- Relatório sobre os indicadores de desempenho: mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e de revisão do plano.
- Sistema de informações.
PGIRS
- Diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas
- Identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da constituição federal e o zoneamento ambiental, se houver
- Identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais
- Identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas as disposições desta lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do sisnama e do snvs
- Procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a lei nº 11.445, de 2007
- Indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos
- Regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do sisnama e do snvs e demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual
- Definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público
- Programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização
- Programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos
PRAD
- Plano de trabalho
- Levantamento topográfico/cadastral com indicação de cursos d’água, poços ou cisternas e edificações existentes no entorno de até 500m.
- Caracterização geológica / geotécnica / hidrológica da área.
- Diagnóstico ambiental simplificado, com a descrição dos aspectos físicos e socioeconômicos da área de entorno do depósito de lixo.
- Caracterização das águas subterrâneas e superficiais em pelo menos 2 pontos, um a montante e um a jusante do depósito de lixo.]
- Propostas para os processos de recuperação, contendo orientações para:
- execução dos serviços de reconformação geométrica;
- selagem do lixão;
- drenagem das águas pluviais;
- drenagem dos gases;
- drenagem e tratamento dos lixiviados;
- cobertura vegetal e isolamento da área.
- Definição das alternativas de uso futuro da área.
- Definição de um programa de monitoramento da estabilidade do maciço; do estado de manutenção dos sistemas de drenagem (pluvial, gases e lixiviados), qualidade das águas superficiais e subterrânea, crescimento e controle da cobertura vegetal, sistemas de sinalização e isolamento da área.
- Custos estimados e cronograma de execução.
- Relatório fotográfico da área degradada ou perturbada.
- Periodicidade de monitoramento do PRAD.
Para aprovação e recebimento do recurso, o município deverá enviar a documentação abaixo listada via BDMG Digital.
- Certidão do imóvel com matrícula atualizada (para confirmação do beneficiário do pagamento).
Segue abaixo documentação para envio de aditivos:
Aditivo de Prazo
Aditivo necessário para manutenção da validade do contrato do prestador de serviço.
- Termo Aditivo
- Publicação do Termo Aditivo
- Parecer Técnico da Prefeitura
- Comunicação de aditivo de prazo e declaração de atendimento à Lei 8.666/93 ou à Lei 14.133/21, conforme modelo abaixo:
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- SPB – Sistemas de Planilhas do BDMG: Obtida por meio do BDMG Digital em: “Meus Projetos” > “Ver detalhes” > “Licitações” > “Ver detalhes” > “Última SPB Aprovada”
- Planilha de Aditivo – Cronograma
Aditivo de Adição e/ou Supressão de Quantitativos
Realizado quando há necessidade de alteração nos quantitativos previstos em contrato.
- Termo Aditivo
- Publicação do Termo Aditivo
- Parecer Técnico
- Comunicação de aditivo e declaração de atendimento à Lei 8.666/93 ou à Lei 14.133/21, conforme modelo abaixo:
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- SPB – Sistemas de Planilhas do BDMG: Obtida por meio do BDMG Digital em: “Meus Projetos” > “Ver detalhes” > “Licitações” > “Ver detalhes” > “Última SPB Aprovada”
- Planilhas de Aditivo – Orçamento, Cronograma, Memória de Cálculo e Localização
Aditivo de Reajuste
Realizado a fim de ajustar os valores financeiros estabelecidos em contrato de acordo com o índice previamente contratado.
- Termo Aditivo
- Publicação do Termo Aditivo
- Parecer Técnico
- Comunicação de aditivo e declaração de atendimento à Lei 8.666/93 ou à Lei 14.133/21, conforme modelo abaixo:
Clique aqui
- SPB – Sistemas de Planilhas do BDMG: Obtida por meio do BDMG Digital em: “Meus Projetos” > “Ver detalhes” > “Licitações” > “Ver detalhes” > “Última SPB Aprovada”
- Planilhas de Aditivo – Orçamento, Cronograma, Memória de Cálculo e Localização
Aditivo de Reequilíbrio Financeiro
Realizado quando ocorrem eventos imprevistos ou mudanças nas condições contratuais que afetam significativamente os custos de execução do projeto.
- Termo Aditivo
- Publicação do Termo Aditivo
- Parecer Técnico
- Comunicação de aditivo e declaração de atendimento à Lei 8.666/93 ou à Lei 14.133/21, conforme modelo abaixo:
Clique aqui
- SPB – Sistemas de Planilhas do BDMG: Obtida por meio do BDMG Digital em: “Meus Projetos” > “Ver detalhes” > “Licitações” > “Ver detalhes” > “Última SPB Aprovada”
- Planilhas de Aditivo – Orçamento, Cronograma, Memória de Cálculo e Localização