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Para quem fez uma simulação e deseja acompanhar o andamento da proposta de forma rápida e segura.

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Linhas de financiamento para atender as mais diversas demandas de infraestrutura dos municípios mineiros:

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BDMG CAMINHO DA ESCOLA

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BDMG REURB

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BDMG SOLIDÁRIO

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BDMG SUSTENTABILIDADE

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BDMG MOBILIDADE

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BDMG MÁQUINAS

Veja como o crédito do BDMG se transforma em desenvolvimento para os mineiros

Sabe o que estes moradores de cidades mineiras têm em comum? Todos eles foram beneficiados pelos projetos financiados por meio das Linhas Permanentes de Financiamento Municipal do BDMG

Gestor público, confira aqui as informações sobre as linhas de financiamento do BDMG.

  • Cronograma
ETAPA PRAZO RESPONSÁVEL
1 Envio da Proposta por meio da plataforma BDMG Digital Sem prazo limite Município
2 Habilitação da Proposta Digital Até 5 dias do protocolo da proposta BDMG
3 Envio da lei autorizativa municipal referente ao financiamento e documentos para elaboração do PVL Até 60 dias da habilitação da proposta Município
4 Protocolo do PVL no SADIPEM/STN Até 10 dias do envio para assinatura de PVL Município
5 Regularização de pendências documentais ou cadastrais Até 10 dias após comunicação de pendência Município
6 Celebração do Contrato de Financiamento Até 30 dias após a emissão do contrato Município
7 Para linhas com projeto de engenharia, envio do projeto 90 dias a partir da emissão do contrato, podendo ser renovado por mais 90 dias, mediante pagamento de encargo de reserva de crédito. Município
8 Para linhas que financiam consultorias técnicas, envio do escopo 90 dias a partir da emissão do contrato, podendo ser renovado por mais 90 dias, mediante pagamento de encargo de reserva de crédito. Município
9 Para linhas que financiam máquinas e equipamentos: Envio do procedimento de licitação para aquisição da máquina ou equipamento financiado 90 dias a partir da emissão do contrato. Município
10 Medições, desembolsos e acompanhamento Conforme cronograma licitado BDMG

Inscrição

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente no site do BDMG, na área “acesse seu BDMG Digital”. Após o envio das informações solicitadas na plataforma será exibida uma mensagem de “confirmação”. Isso significa que a proposta foi corretamente registrada e já está em análise. Não é preciso contatar o BDMG por telefone ou e-mail para confirmar. O envio deverá ser feito até a data limite estipulada no Edital.

Caso o Município não tenha cadastro no portal deverá efetivá-lo neste link.

Atenção! A contratação das operações de crédito estará condicionada à disponibilidade de limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, definido pelo Conselho Monetário Nacional para as instituições financeiras, conforme Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, do Banco Central.

Acesse o vídeo e veja como é simples enviar a proposta de financiamento!

Agora, o BDMG vai analisar a sua solicitação de financiamento​​​​​​​.

Leia atentamente o regulamento para conhecer as linhas de crédito disponíveis e as regras gerais para habilitação.

Condições para a habilitação das propostas

  • a) Estar em dia com os relatórios contábeis homologados nos sistemas SICONFI e SICOM e CAUC.
  • b) Capacidade de endividamento do proponente.
  • c) Atendimento aos Limites Legais previstos na Constituição Federal, principalmente no que tange ao artigo 167 -A, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções 40 e 43 de 2001, do Senado Federal, inclusive no que se refere a despesas com pessoal.
  • d) Enquadramento do objeto a ser financiado, conforme regras do BDMG.
  • e) Não possuir restrição cadastral e financeira ou pendências relevantes junto ao BACEN, SPC, SERASA ou ao próprio BDMG.
  • f) Inexistência de pendências em projetos anteriores financiados pelo BDMG.
  • g) Para habilitação, o valor mensal das parcelas previstas não poderá ser superior a 50% da média mensal de arrecadação de ICMS do município apurada no último balanço exigível.

Como entraremos em contato com o município após a análise da proposta

O município poderá verificar o status da sua proposta no site do BDMG e receberá o Termo de Habilitação nos e-mails cadastrados.

O Termo de Habilitação é o que determinará a conclusão, com êxito, da primeira etapa da inscrição e é condição, em conjunto com a Lei Autorizativa, para o início do processo de aprovação do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) da operação de crédito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Durante a análise da proposta, pendências podem ser abertas para esclarecimento ou correções de informações enviadas. Nesse caso, os contatos cadastrados serão comunicados, via e-mail.  O município também pode consultar regularmente o BDMG DIGITAL, para que as pendências sejam solucionadas em tempo hábil.

Quando a sua proposta for habilitada, o BDMG apoiará seu município para que o pleito seja enquadrado junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN)​​​​​​​.

A contratação de operações de crédito por Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, subordina-se às normas da Constituição Federal, principalmente no que tange ao artigo 167-A, da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e às Resoluções do Senado Federal n.º 40 e 43, de 2001.

A documentação exigida pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN – órgão do Ministério da Fazenda, e os procedimentos para a obtenção de parecer favorável ao Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) estão descritos no Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O BDMG prestará apoio ao município para que a documentação exigida pela STN seja providenciada com agilidade e em sua totalidade, atendendo aos pré-requisitos legais e operacionais observados pela STN em suas análises.

Após o envio do Termo de Habilitação pelo BDMG, o ente deverá enviar os documentos abaixo:

Nome Download
BDMG REURB DOWNLOAD
BDMG SOLIDÁRIO DOWNLOAD
BDMG SUSTENTABILIDADE DOWNLOAD
BDMG MOBILIDADE DOWNLOAD
BDMG MÁQUINAS DOWNLOAD

Lei Autorizativa

O BDMG disponibiliza para os municípios minutas de lei autorizativa para aprovação na Câmara Municipal. Como as condições variam entre as linhas de financiamento permanentes, deverá ser aprovada uma lei para cada pleito do município. Caso seja necessária qualquer modificação na minuta da lei autorizativa, deverá ser feita uma consulta prévia ao BDMG por meio do envio de e-mail para bdmgmunicipio@bdmg.mg.gov.br

Homologação de Relatórios Contábeis

O ente deverá homologar relatórios contábeis no Siconfi conforme solicitação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Clique aqui e acesse.

Prazos para Homologação de Relatórios Contábeis em Ordem Cronológica

Relatório

Período

Prazo Limite

CDP

Exerc. Anterior

30/jan

RGF

2º semestre

30/jan

RGF

3º quadrimestre

30/jan

RREO

6º bimestre

30/jan

RREO

1º bimestre

30/mar

Balanço anual

Exerc. Anterior

30/abr

RGF

1º quadrimestre

30/mai

RREO

2º bimestre

30/mai

RGF

1º semestre

30/jul

RREO

3º bimestre

30/jul

RGF

2º quadrimestre

30/set

RREO

4º bimestre

30/set

RREO

5º bimestre

30/nov

Clique no vídeo
e saiba como enviar
a documentação:

Após Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) aprovado, será emitido o contrato de financiamento.

Não deixe de ler atentamente o regulamento para conhecer as linhas de crédito disponíveis e as regras gerais para contratação.

A contratação da operação de crédito está condicionada à:

  • Disponibilidade de limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, conforme Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, do Banco Central;
  • Capacidade de endividamento do proponente: aprovação do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) da operação de crédito;
  • Análise de crédito e risco do município, de acordo com os critérios do BDMG;
  • Regularidade cadastral do município;
  • Adimplência técnica e financeira do município com o BDMG.

São impeditivas à contratação e liberação de recursos as pendências cadastrais no SIAFI/MG, CADIP, SAHEM, FGTS, Receita Estadual e Receita Federal e CAUC.

A data de emissão do contrato de financiamento pelo BDMG será considerada para a contagem dos prazos de carência e amortização. A assinatura do contrato de financiamento não garante a liberação das parcelas previstas, que fica condicionada à observância e ao cumprimento do disposto no contrato de financiamento.

Nome Download
Modelo de Documentos Contratuais Obrigatórios - Diversas Linhas de Financiamento DOWNLOAD
Modelo de Documentos Contratuais Obrigatórios - Específico Linha Habitação DOWNLOAD
Modelo de Documentos Obrigatórios - BDMG REURB DOWNLOAD
Modelo de Documentos Obrigatórios - BDMG SOLIDÁRIO DOWNLOAD

Assista o passo a passo
e saiba como inserir
os documentos na plataforma:

Mobilidade, Sustentabilidade e Solidário

O Projeto deverá ser enviado em até 90 (noventa) dias, contados da data de emissão do contrato de financiamento.​

Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por mais 90 (noventa) dias, mediante pagamento de Encargo de Reserva de Crédito¹.​

Deverão ser enviados os seguintes documentos, via BDMG Digital:​

Reurb

O Projeto deve ser enviado em até 90 (noventa) dias, contados da data de emissão do contrato de financiamento.​

Este prazo poderá ser prorrogado um única vez, por mais 90 (noventa) dias, mediante pagamento de Encargo de Reserva de Crédito¹.​

O projeto deverá ser enviado via BDMG Digital e deverá conter as seguintes informações:​

  • Valor do investimento​
  • Valor financiamento​
  • Objetivo do projeto
  • Justificativa para sua implantação​
  • Localização.

Além disso, deverá ser enviada a Declaração Reurb, devidamente assinada pelo Prefeito, cujo modelo pode ser encontrado no link: ​ DECLARAÇÃO REURB

Após verificação da documentação enviada, o BDMG irá emitir a Autorização para licitação.​

¹ O boleto para pagamento poderá ser emitido no BDMG Digital.​

Máquinas e Caminho da Escola

Em até 90 (noventa) dias, contados da data de emissão do contrato de financiamento, o cliente deverá informar, via BDMG Digital os bens que serão adquiridos, acompanhados da justificativa para sua aquisição, assim como o valor do investimento e do financiamento.

Após verificação das informações enviada, o BDMG irá emitir a Autorização para licitação.​

Mobilidade, Sustentabilidade e Solidário

Para recebimento da primeira parcela de recursos e da emissão da autorização para emissão da ordem de serviço, o cliente deverá enviar os documentos abaixo listados, após a conclusão do processo licitatório.​​​​​​​​

*Os documentos devem ser enviados via BDMG Digital, dentro do prazo previsto do contrato.

 

É de exclusiva responsabilidade do Município a observância da legislação aplicável e da regularidade do procedimento licitatório e de contratação, não cabendo ao BDMG qualquer responsabilidade por esse processo, sob qualquer pretexto. A autorização para início de obra ou de faturamento de máquina ou equipamento não garante a liberação das parcelas previstas, que fica condicionada à observância e ao cumprimento do disposto no contrato de financiamento.​

Salientamos que a Licitação deverá observar as exigências da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2001 ou da Lei nº 14.133 de 2021 e deverá ser realizada somente após a emissão da autorização para licitação enviada pelo BDMG.​

Para recebimento dos recursos, o cliente deverá observar ainda:

  • Inexistência de restrição cadastral relevante, a critério do BDMG, relativa ao município;
  • Comprovação de regularidade fiscal perante o SIAFI-MG – Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais;
  • Regularidade do município perante a Receita Federal;
  • Inexistência de fato de natureza econômico-financeira que, a critério do BDMG, possa comprometer a execução do empreendimento financiado de forma a alterá-lo ou impossibilitar sua realização;
Reurb

Para emissão da autorização para emissão da ordem de serviço, após a conclusão do processo licitatório, o cliente deverá enviar via BDMG Digital Municípios, dentro do prazo previsto em contrato, os documentos abaixo listados.​

 

É de exclusiva responsabilidade do Município a observância da legislação aplicável e da regularidade do procedimento licitatório e de contratação, não cabendo ao BDMG qualquer responsabilidade por esse processo, sob qualquer pretexto. A autorização para início de obra ou de faturamento de máquina ou equipamento não garante a liberação das parcelas previstas, que fica condicionada à observância e ao cumprimento do disposto no contrato de financiamento.​

Salientamos que a Licitação deverá observar as exigências da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2001 ou da Lei nº 14.133 de 2021 e deverá ser realizada somente após a emissão da autorização para licitar, enviada pelo BDMG.​

 

Máquinas

Para emissão da autorização para aquisição do equipamento, após a conclusão do processo licitatório, o cliente deverá enviar via BDMG Digital Municípios, dentro do prazo previsto em contrato, os documentos abaixo listados.​

 

É de exclusiva responsabilidade do Município a observância da legislação aplicável e da regularidade do procedimento licitatório e de contratação, não cabendo ao BDMG qualquer responsabilidade por esse processo, sob qualquer pretexto. A autorização para o de faturamento de máquina ou equipamento será emitida após a verificação do processo licitatório e não garante a liberação das parcelas previstas, que fica condicionada à observância e ao cumprimento do disposto no contrato de financiamento.​

Salientamos que a Licitação deverá observar as exigências da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2001 ou da Lei nº 14.133 de 2021 e deverá ser realizada somente após a emissão da autorização para licitar, enviada pelo BDMG.​

 

Caminho da Escola

Para emissão da autorização para aquisição do equipamento, o cliente deverá enviar via BDMG Digital Municípios, dentro do prazo previsto em contrato, a autorização de adesão à ata de registro de preços, emitida pelo FDNE.​

A solicitação de adesão deverá ser feita conforme manual do FNDE, disponível no link abaixo:​
https://www.fnde.gov.br/phocadownload/compras_governamentais/Manuais/manual%20-revisado.pdf

Juntamente com a Autorização, deverão enviados ainda:

Mobilidade, Sustentabilidade e Solidário

Após a autorização para início da obra, o município receberá o % do adiantamento do valor licitado, previsto em contrato.​
Para ter direito à parcela seguinte, o cliente deverá comprovar aplicação de, no mínimo, 80% do valor liberado pelo BDMG. ​
A comprovação de aplicação dos recursos liberados deverá ser enviada em até 6 meses do seu recebimento.​

A documentação necessária para comprovação a ser enviada via BDMG Digital é a seguinte:​

Atenção! O BDMG não realiza reembolsos. Ou seja, caso sejam realizados pagamentos em valores superiores ao liberado pelo BDMG, eles serão considerados como contrapartida do cliente.

Para recebimento dos recursos, o cliente deverá observar ainda

  • Que houve autorização formal do BDMG para início de obra e/ou aquisição do bem;​
  • Prestação de contas dos recursos liberados anteriormente, se for o caso;​
  • Inexistência de restrição cadastral relevante, a critério do BDMG, relativa ao município;​
  • Comprovação de regularidade fiscal perante o SIAFI-MG – Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais;​
  • Regularidade do município perante a Receita Federal;​
  • Inexistência de fato de natureza econômico-financeira que, a critério do BDMG, possa comprometer a execução do empreendimento financiado de forma a alterá-lo ou impossibilitar sua realização;​
  • O regular andamento do projeto, de acordo com o cronograma apresentado ao BDMG.
Reurb

Para pagamento das medições, o cliente deverá enviar, via BDMG Digital Municípios, a seguinte documentação:

Para recebimento dos recursos, o cliente deverá observar ainda:

  • Que houve autorização formal para início da consultoria especializada;
  • Prestação de contas dos recursos liberados anteriormente, se for o caso;
  • Inexistência de restrição cadastral relevante, a critério do BDMG, relativa ao município;
  • Comprovação de regularidade fiscal perante o SIAFI-MG – Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas
    Gerais;
  • Regularidade do município perante a Receita Federal;
  • Inexistência de fato de natureza econômico-financeira que, a critério do BDMG, possa comprometer a execução do empreendimento
    financiado de forma a alterá-lo ou impossibilitar sua realização;
  • O regular andamento do projeto, de acordo com o cronograma apresentado ao BDMG.
Máquinas e Caminho da Escola

Após entrega do bem adquirido, o cliente deverá enviar, via BDMG Digital Municípios, a seguinte
documentação:​

Para recebimento de recursos, o cliente deverá observar ainda:

  • Que houve autorização formal do BDMG para início de obra e/ou aquisição do bem;​
  • Prestação de contas dos recursos liberados anteriormente, se for o caso;​
  • Inexistência de restrição cadastral relevante, a critério do BDMG, relativa ao município;​
  • Comprovação de regularidade fiscal perante o SIAFI-MG – Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas
    Gerais;​
  • Regularidade do município perante a Receita Federal;​
  • Inexistência de fato de natureza econômico-financeira que, a critério do BDMG, possa comprometer a execução do empreendimento
    financiado de forma a alterá-lo ou impossibilitar sua realização;​
Aditivos

Segue abaixo documentação para envio de aditivos:

Aditivos de Prazo

Aditivo necessário para manutenção da validade do contrato do prestador de serviço.​

Aditivo de Adição e/ou Supressão de Quantitativos​

Realizado quando há necessidade de alteração nos quantitativos previstos em contrato. ​

Aditivo de Reajuste

Realizado a fim de ajustar os valores financeiros estabelecidos em contrato de acordo com o índice de previamente contratado. 

Aditivo de Reequilíbrio Financeiro​

Realizado quando ocorrem eventos imprevistos ou mudanças nas condições contratuais que afetam significativamente os custos de execução do projeto.

Dúvidas frequentes

  • Quais os tipos de produtos podem ser financiados através das linhas permanentes de financiamento municipal?

    Expandir

    Podem ser financiadas obras voltadas a melhoria da infraestrutura municipal. Para mais informações, consulte o regulamento da linha de financiamento mais adequada à necessidade do seu município.

  • Quem pode realizar a inscrição do meu município nas linhas permanentes de financiamento municipal?

    Expandir

    Qualquer representante legalmente indicado pela Prefeitura poderá preencher a inscrição da proposta no BDMG Digital, exceto a Declaração SCR que deverá ser aceita pelo(a) próprio(a) prefeito(a).

  • Qual será o valor do financiamento contratado?

    Expandir

    O contrato será emitido com o valor solicitado na proposta e de acordo com a Lei Autorizativa e o PVL Deferido pela Secretaria do Tesouro Nacional. Caso haja alguma alteração no valor ao longo do processo, o contrato será emitido com o valor atualizado.

  • Em que etapa posso enviar o meu projeto para análise do BDMG?

    Expandir

    O projeto poderá ser enviado pelo BDMG Digital tão logo a operação de financiamento tenha sido contratada.

  • Posso alterar o tipo de financiamento durante o processo?

    Expandir

    O município pode alterar a linha de crédito apenas antes da habilitação da proposta, sendo necessário o preenchimento de nova proposta no BDMG Digital informando a nova linha de financiamento solicitada. Caso o desejo do município seja apenas alterar o objeto de financiamento dentro da mesma linha (Ex.: trocar o objeto financiado de usina fotovoltaica para troca de iluminação pública) é possível, desde que não haja restrições na lei autorizativa aprovada na Câmara Municipal.

  • O que deve constar na minha Lei Autorizativa para que eu atenda às exigências da STN?

    Expandir

    O BDMG disponibiliza modelo de Lei, que deve ser aprovado na Câmara Municipal do Município, já constando os itens verificados pela STN.

  • Quantas linhas de financiamento posso pleitear?

    Expandir

    O município pode participar de todas as linhas de financiamento de forma simultânea, desde que tenha capacidade de pagamento e esteja em conformidade com os limites legais.

  • Município que possui financiamento(s) contratado(s) com o BDMG, referente a editais anteriores, pode se inscrever nas linhas permanentes de financiamento municipal?

    Expandir

    Sim, todos os 853 municípios do Estado de Minas Gerais, independentemente de possuírem ou não contratos ativos com o BDMG, estão aptos para a submissão de propostas no âmbito das linhas permanentes do BDMG. A habilitação estará sujeita à análise da capacidade de pagamento e conformidade com os limites legais.


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