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BDMG Pronampe - Capital de Giro - 48 meses

 BDMG Pronampe - Capital de Giro - 48 meses
  • Taxas reduzidas

    5,85% a.a + Selic
    ver condições especiais abaixo*

  • Carência

    12 meses para começar a pagar

  • Prazo total

    48 meses

  • Mais economia

    Sem necessidade de adquirir outros produtos nem ser correntista

 BDMG Pronampe - Capital de Giro - 48 meses

O que é: linha de crédito operada com recursos do BDMG, no âmbito do Pronampe, programa de apoio ao crédito instituído pelo Governo Federal.

Para quem é: micro ou pequenas empresas, em geral, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e no mínimo 12 meses de existência, anteriores à data de protocolo do pedido.

A que se destina:  O BDMG oferece taxas reduzidas para você aumentar seu capital de giro, equilibrar seu fluxo de caixa ou reorganizar suas dívidas.

*E mais! Condições especiais para:

CLIENTES FIDELIDADE: aqueles que possuem bom histórico de relacionamento com o BDMG contam com juros de 5,50% a.a + Selic e tarifa reduzida.​

MULHERES EMPREENDEDORAS: empresas que tenham participação feminina no capital social ou superir a 50%, há pelo menos 6 meses, contam com juros de 5,75% a.a + Selic e tarifa reduzida.

EMPRESAS PERTENCENTES AOS APLs: empresas que desenvolvam atividades ligadas a um dos Arranjos Produtivos Locais reconhecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, contam com juros de 5,75% a.a + Selic e tarifa reduzida.

CRÉDITO PARA CRESCER: empresas que estão instaladas em um município que atingiu o grau de maturidade intermediário no Programa Minas Livre para Crescer, contam com juros de 5,75% a.a + Selic e tarifa reduzida.

BDMG Pronampe - Financiamento com enquadramento no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), limitado ao valor máximo de R$ 150.000,00 e destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sem restrições cadastrais. Taxa de juros a partir de SELIC + 5,85% ao ano e CET (Custo Efetivo Total) a partir de SELIC +7,26% ao ano. Prazo de 48 meses, já incluídos 12 meses de carência. Produto sujeito à incidência de IOF Pessoa Jurídica de 0,0041% ao dia (limitado a 1,4965%) acrescido da alíquota adicional de 0,38%, sendo que para as empresas optantes pelo Simples Nacional o IOF será de 0,00137% ao dia (limitado a 0,50%) acrescido da alíquota adicional de 0,38% em operações de até R$ 30 mil. Financiamento sujeito à análise de crédito, disponibilidade de recursos e vigência do produto/programa. Tarifa de Abertura e Acompanhamento de Crédito correspondente a 2,50% sobre o valor bruto contratado e demais tarifas conforme documento acessível clicando aqui.


BDMG Pronampe - APL - Financiamento com enquadramento no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), limitado ao valor máximo de R$ 150.000,00 e destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, sem restrições cadastrais e localizadas em Arranjos Produtivos Locais (APL’s) reconhecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDE), com CNAE de atividade principal do setor e atividade do respectivo APL. Taxa de juros a partir de SELIC + 5,75% ao ano e CET (Custo Efetivo Total) a partir de SELIC + 7,23% ao ano. Prazo de 48 meses, já incluídos 12 meses de carência. Produto sujeito à incidência de IOF Pessoa Jurídica de 0,0041% ao dia (limitado a 1,4965%) acrescido da alíquota adicional de 0,38%, sendo que para as empresas optantes pelo Simples Nacional o IOF será de 0,00137% ao dia (limitado a 0,50%) acrescido da alíquota adicional de 0,38% em operações de até R$ 30 mil. Financiamento sujeito à análise de crédito, disponibilidade de recursos e vigência do produto/programa. Tarifa de Abertura e Acompanhamento de Crédito correspondente a 2,00% sobre o valor bruto contratado e demais tarifas conforme documento acessível clicando aqui.


BDMG Pronampe - Crédito para Crescer - Financiamento com enquadramento no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), limitado ao valor máximo de R$ 150.000,00 e destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, sem restrições cadastrais e localizadas nos municípios aderentes ao Programa Livre para Crescer, criado pelo Governo Estadual, classificados como estágio 2 ou superior e com atuação em setores de atividades estabelecidos por este Programa. Taxa de juros a partir de SELIC + 5,75% ao ano e CET (Custo Efetivo Total) a partir de SELIC + 7,23% ao ano. Prazo de 48 meses, já incluídos 12 meses de carência. Produto sujeito à incidência de IOF Pessoa Jurídica de 0,0041% ao dia (limitado a 1,4965%) acrescido da alíquota adicional de 0,38%, sendo que para as empresas optantes pelo Simples Nacional o IOF será de 0,00137% ao dia (limitado a 0,50%) acrescido da alíquota adicional de 0,38% em operações de até R$ 30 mil. Financiamento sujeito à análise de crédito, disponibilidade de recursos e vigência do produto/programa. Tarifa de Abertura e Acompanhamento de Crédito correspondente a 2,00% sobre o valor bruto contratado e demais tarifas conforme documento acessível clicando aqui.


BDMG Pronampe - Mulheres - Financiamento com enquadramento no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), limitado ao valor máximo de R$ 150.000,00 e destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, sem restrições cadastrais e com participação societária feminina superior a 50% do capital social há mais de 6 meses. Taxa de juros a partir de SELIC + 5,75% ao ano e CET (Custo Efetivo Total) a partir de SELIC + 7,23% ao ano. Prazo de 48 meses, já incluídos 12 meses de carência. Produto sujeito à incidência de IOF Pessoa Jurídica de 0,0041% ao dia (limitado a 1,4965%) acrescido da alíquota adicional de 0,38%, sendo que para as empresas optantes pelo Simples Nacional o IOF será de 0,00137% ao dia (limitado a 0,50%) acrescido da alíquota adicional de 0,38% em operações de até R$ 30 mil. Financiamento sujeito à análise de crédito, disponibilidade de recursos e vigência do produto/programa. Tarifa de Abertura e Acompanhamento de Crédito correspondente a 2,00% sobre o valor bruto contratado e demais tarifas conforme documento acessível clicando aqui.


BDMG Pronampe - Fidelidade - Financiamento com enquadramento no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), limitado ao valor máximo de R$ 150.000,00 e destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, sem restrições cadastrais e com histórico de relacionamento anterior junto ao BDMG. Taxa de juros a partir de SELIC + 5,50% ao ano e CET (Custo Efetivo Total) a partir de SELIC + 6,97% ao ano. Prazo de 48 meses, já incluídos 12 meses de carência. Produto sujeito à incidência de IOF Pessoa Jurídica de 0,0041% ao dia (limitado a 1,4965%) acrescido da alíquota adicional de 0,38%, sendo que para as empresas optantes pelo Simples Nacional o IOF será de 0,00137% ao dia (limitado a 0,50%) acrescido da alíquota adicional de 0,38% em operações de até R$ 30 mil. Financiamento sujeito à análise de crédito, disponibilidade de recursos e vigência do produto/programa. Tarifa de Abertura e Acompanhamento de Crédito correspondente a 2,00% sobre o valor bruto contratado e demais tarifas conforme documento acessível clicando aqui.

BDMG Pronampe - Capital de Giro – 72 meses

BDMG Pronampe - Capital de Giro – 72 meses
  • Taxas reduzidas

    6% a.a. + Selic
    ver condições especiais abaixo*

  • Carência

    12 meses para começar a pagar

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    72 meses

  • Mais economia

    Sem necessidade de adquirir outros
    produtos nem ser correntista

BDMG Pronampe - Capital de Giro – 72 meses

O que é: linha de crédito operada com recursos do BDMG, no âmbito do Pronampe, programa de apoio ao crédito instituído pelo Governo Federal.

Para quem é: micro ou pequenas empresas, em geral, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e no mínimo 12 meses de existência, anteriores à data de protocolo do pedido.

A que se destina: micro e pequenos empresários que buscam um prazo alongado de pagamento para aumentar seu capital de giro, equilibrar seu fluxo de caixa ou reorganizar suas dívidas.

*E mais! Condições especiais para:

CLIENTES FIDELIDADE: aqueles que possuem bom histórico de relacionamento com o BDMG contam com juros de 5,75% a.a + Selic e tarifa reduzida.​

MULHERES EMPREENDEDORAS: empresas que tenham participação feminina no capital social ou superior a 50%, há pelo menos 6 meses, contam com juros de 6,00% a.a + Selic e tarifa reduzida.

EMPRESAS PERTENCENTES AOS APLs: empresas que desenvolvam atividades ligadas a um dos Arranjos Produtivos Locais reconhecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, contam com juros de 6,00% a.a + Selic e tarifa reduzida.

BDMG Pronampe - Financiamento com enquadramento no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), limitado ao valor máximo de R$ 150.000,00 e destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sem restrições cadastrais. Taxa de juros a partir de SELIC + 5,85% ao ano e CET (Custo Efetivo Total) a partir de SELIC +7,26% ao ano. Prazo de 48 meses, já incluídos 12 meses de carência. Produto sujeito à incidência de IOF Pessoa Jurídica de 0,0041% ao dia (limitado a 1,4965%) acrescido da alíquota adicional de 0,38%, sendo que para as empresas optantes pelo Simples Nacional o IOF será de 0,00137% ao dia (limitado a 0,50%) acrescido da alíquota adicional de 0,38% em operações de até R$ 30 mil. Financiamento sujeito à análise de crédito, disponibilidade de recursos e vigência do produto/programa. Tarifa de Abertura e Acompanhamento de Crédito correspondente a 2,50% sobre o valor bruto contratado e demais tarifas conforme documento acessível clicando aqui.


BDMG Pronampe - APL - Financiamento com enquadramento no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), limitado ao valor máximo de R$ 150.000,00 e destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, sem restrições cadastrais e localizadas em Arranjos Produtivos Locais (APL’s) reconhecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDE), com CNAE de atividade principal do setor e atividade do respectivo APL. Taxa de juros a partir de SELIC + 5,75% ao ano e CET (Custo Efetivo Total) a partir de SELIC + 7,23% ao ano. Prazo de 48 meses, já incluídos 12 meses de carência. Produto sujeito à incidência de IOF Pessoa Jurídica de 0,0041% ao dia (limitado a 1,4965%) acrescido da alíquota adicional de 0,38%, sendo que para as empresas optantes pelo Simples Nacional o IOF será de 0,00137% ao dia (limitado a 0,50%) acrescido da alíquota adicional de 0,38% em operações de até R$ 30 mil. Financiamento sujeito à análise de crédito, disponibilidade de recursos e vigência do produto/programa. Tarifa de Abertura e Acompanhamento de Crédito correspondente a 2,00% sobre o valor bruto contratado e demais tarifas conforme documento acessível clicando aqui.


BDMG Pronampe - Crédito para Crescer - Financiamento com enquadramento no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), limitado ao valor máximo de R$ 150.000,00 e destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, sem restrições cadastrais e localizadas nos municípios aderentes ao Programa Livre para Crescer, criado pelo Governo Estadual, classificados como estágio 2 ou superior e com atuação em setores de atividades estabelecidos por este Programa. Taxa de juros a partir de SELIC + 5,75% ao ano e CET (Custo Efetivo Total) a partir de SELIC + 7,23% ao ano. Prazo de 48 meses, já incluídos 12 meses de carência. Produto sujeito à incidência de IOF Pessoa Jurídica de 0,0041% ao dia (limitado a 1,4965%) acrescido da alíquota adicional de 0,38%, sendo que para as empresas optantes pelo Simples Nacional o IOF será de 0,00137% ao dia (limitado a 0,50%) acrescido da alíquota adicional de 0,38% em operações de até R$ 30 mil. Financiamento sujeito à análise de crédito, disponibilidade de recursos e vigência do produto/programa. Tarifa de Abertura e Acompanhamento de Crédito correspondente a 2,00% sobre o valor bruto contratado e demais tarifas conforme documento acessível clicando aqui.


BDMG Pronampe - Mulheres - Financiamento com enquadramento no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), limitado ao valor máximo de R$ 150.000,00 e destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, sem restrições cadastrais e com participação societária feminina superior a 50% do capital social há mais de 6 meses. Taxa de juros a partir de SELIC + 5,75% ao ano e CET (Custo Efetivo Total) a partir de SELIC + 7,23% ao ano. Prazo de 48 meses, já incluídos 12 meses de carência. Produto sujeito à incidência de IOF Pessoa Jurídica de 0,0041% ao dia (limitado a 1,4965%) acrescido da alíquota adicional de 0,38%, sendo que para as empresas optantes pelo Simples Nacional o IOF será de 0,00137% ao dia (limitado a 0,50%) acrescido da alíquota adicional de 0,38% em operações de até R$ 30 mil. Financiamento sujeito à análise de crédito, disponibilidade de recursos e vigência do produto/programa. Tarifa de Abertura e Acompanhamento de Crédito correspondente a 2,00% sobre o valor bruto contratado e demais tarifas conforme documento acessível clicando aqui.


BDMG Pronampe - Fidelidade - Financiamento com enquadramento no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), limitado ao valor máximo de R$ 150.000,00 e destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, sem restrições cadastrais e com histórico de relacionamento anterior junto ao BDMG. Taxa de juros a partir de SELIC + 5,50% ao ano e CET (Custo Efetivo Total) a partir de SELIC + 6,97% ao ano. Prazo de 48 meses, já incluídos 12 meses de carência. Produto sujeito à incidência de IOF Pessoa Jurídica de 0,0041% ao dia (limitado a 1,4965%) acrescido da alíquota adicional de 0,38%, sendo que para as empresas optantes pelo Simples Nacional o IOF será de 0,00137% ao dia (limitado a 0,50%) acrescido da alíquota adicional de 0,38% em operações de até R$ 30 mil. Financiamento sujeito à análise de crédito, disponibilidade de recursos e vigência do produto/programa. Tarifa de Abertura e Acompanhamento de Crédito correspondente a 2,00% sobre o valor bruto contratado e demais tarifas conforme documento acessível clicando aqui.

BDMG Pronampe - Investimento

BDMG Pronampe - Investimento
  • Taxas reduzidas

    6,00% a.a. + Selic
    ver condições especiais abaixo*

  • Carência

    12 meses para começar a pagar

  • Prazo

    72 meses

  • Mais economia

    Sem necessidade de adquirir outros
    produtos nem ser correntista

BDMG Pronampe - Investimento

O que é: linha de crédito operada com recursos do BDMG, no âmbito do Pronampe, programa de apoio ao crédito instituido pelo Governo Federal.

Para quem é: micro ou pequenas empresas, em geral, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e no minimo 12 meses de existência, anteriores à data de protocolo do pedido.

A que se destina: O BDMG financia a reforma ou ampliação do seu negócio, aquisição de veículos ou mobiliário, compra de equipamentos e muito mais.

*E mais! Condições especiais para:

CLIENTES FIDELIDADE: aqueles que possuem bom histórico de relacionamento com o BDMG contam com juros de 5,75% a.a + Selic e tarifa reduzida.​

MULHERES EMPREENDEDORAS: empresas que tenham participação feminina no capital social ou superior a 50%, há pelo menos 6 meses, contam com juros de 6,00% a.a + Selic e tarifa reduzida.

EMPRESAS PERTENCENTES AOS APLs: empresas que desenvolvam atividades ligadas a um dos Arranjos Produtivos Locais reconhecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, contam com juros de 6,00% a.a + Selic e tarifa reduzida.

CRÉDITO PARA CRESCER: empresas que estão instaladas em um município que atingiu o grau de maturidade intermediário no Programa Minas Livre para Crescer, contam com juros de 6,00% a.a + Selic e tarifa reduzida.

Financiamento com enquadramento no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), limitado ao valor máximo de R$ 150.000,00 no Programa. Condições exclusivas para segmentos especiais. Prazo de 72 meses, já incluídos 12 meses de carência com juros capitalizados. Sem incidência de IOF, nos termos da legislação vigente. Financiamento sujeito à analise de crédito e disponibilidade de recursos do produto/programa.


CET (Custo Efetivo Total):
BDMG Pronampe: a partir de SELIC + 6,78% ao ano.
BDMG Pronampe Fidelidade: a partir de SELIC + 6,37% ao ano.
BDMG Pronampe Mulheres: a partir de a partir de SELIC + 6,63% ao ano
BDMG Pronampe APL: a partir de SELIC + 6,62% ao ano.
BDMG Pronampe Crédito para Crescer: a partir de SELIC + 6,62% ao ano.

BDMG Pronampe - Fungetur

BDMG Pronampe - Fungetur
  • Taxas reduzidas

    0,41% ao mês + INPC

  • Prazo Total

    48 meses no total

  • Mais economia

    Sem necessidade de adquirir outros produtos nem ser correntista

BDMG Pronampe - Fungetur

O que é: linha de crédito operada com recursos do Fungetur, com garantia do Pronampe, programa de apoio ao crédito instituído pelo Governo Federal.

Para quem é: micro ou pequenas empresas, do setor de turismo, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e no mínimo 12 meses de existência, anteriores à data de protocolo do pedido.

É um pré-requisito para obter o Pronampe Fungetur a empresa estar registrada no Cadastur – Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos, do Ministério do Turismo. Cadastre-se de forma rápida e gratuita aqui.

Financiamento com enquadramento no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), destinado a empresas do segmento econômico do turismo e/ou prestadoras de serviços da cadeia produtiva do setor, cadastradas no Cadastur do Ministério do Turismo, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e com no mínimo 6 (seis) meses de operação.

Taxa de juros pós fixada correspondente à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE) acrescida de juros fixos de 5,00% ao ano.
CET (Custo Efetivo Total) a partir de INPC + 6,62% ao ano. Produto sem incidência de IOF.
Condições sujeitas à análise de crédito e disponibilidade de recursos.

O que é o Fungetur?
O FUNGETUR é um fundo especial de financiamento, vinculado ao Ministério do Turismo, com orçamento específico, dispondo de patrimônio próprio e autonomia financeira e orçamentária, tendo por finalidade o fomento e a provisão de recursos, para o financiamento de empreendimentos turísticos considerados de interesse ao desenvolvimento do turismo nacional.
O FUNGETUR atua, também, como suporte financeiro no desenvolvimento de políticas públicas de fomento à atividade turística.

Quem pode contratar?
Estão habilitadas a realizar operações de financiamento com os recursos de que trata o caput, os prestadores de serviços turísticos e as sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, desde que estejam inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur, do Ministério do Turismo.

Art. 21, Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008:
Art. 21. Consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei, as sociedades empresárias, as sociedades simples, os empresários individuais, os microempreendedores individuais, as sociedades limitadas unipessoais, os serviços sociais autônomos e as associações privadas de turismo que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:
I - meios de hospedagem;
II - agências de turismo;
III - transportadoras turísticas;
IV - organizadoras de eventos;
V - parques temáticos, parques aquáticos, parques de diversões, atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
VI - acampamentos turísticos.

Poderão ser cadastradas no Ministério do Turismo, atendidas as condições próprias, as sociedades empresárias que prestem os seguintes serviços:
I - restaurantes, cafeterias, bares e similares;
II - centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
III - parques naturais, parques urbanos e espaços destinados ao bem-estar animal que tenham visitação pública;
IV - marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
V - casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
VI - organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura e de locação de equipamentos, fornecedores de produtos e serviços relacionados com o turismo e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
VII - locadoras de veículos para turistas; e
VIII - prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.

Para efeitos do caput e do § 1º deste artigo, a relação de atividades poderá ser ampliada, prevendo novas hipóteses de cadastramento, desde que seja de interesse turístico e estabelecidas por meio de regulamento editado pelo Ministro de Estado do Turismo.
Será permitida a inclusão, no cadastro do Ministério do Turismo para prestação de serviços turísticos, dos serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos, tais como de hospedagem, locação de veículos e agenciamento turístico.
Os produtores rurais ou agricultores familiares, desde que prestem serviços turísticos, nos termos do caput ou do § 1º deste artigo, poderão cadastrar-se no Ministério do Turismo, mesmo que o façam na condição de pessoa física.
Os produtores rurais ou agricultores familiares que prestem serviços turísticos e que estejam cadastrados no Cadastur são autorizados à manufatura e à comercialização de sua produção, e essa comercialização é considerada atividade rural.

Art. 21-A. São considerados profissionais de turismo aqueles ligados à cadeia produtiva do turismo, conforme legislação específica.
Art. 22. Os prestadores de serviços turísticos estão obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo, na forma e nas condições fixadas nesta Lei e na sua regulamentação.
As filiais são igualmente sujeitas ao cadastro no Ministério do Turismo, exceto no caso de estande de serviço de agências de turismo instalado em local destinado a abrigar evento de caráter temporário e cujo funcionamento se restrinja ao período de sua realização.
O Ministério do Turismo expedirá certificado para cada cadastro deferido, inclusive de filiais, correspondente ao objeto das atividades turísticas a serem exercidas.
Somente poderão prestar serviços de turismo a terceiros, ou intermediá-los, os prestadores de serviços turísticos referidos neste artigo quando devidamente cadastrados no Ministério do Turismo.
O cadastro terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de emissão do certificado.
O disposto neste artigo não se aplica aos serviços de transporte aéreo.
O disposto neste artigo não se aplica aos serviços de transporte aéreo e de transporte individual remunerado de passageiros.
Os prestadores de serviços turísticos listados no art. 21 desta Lei, quando divulgados por meio de agenciamento turístico prestado por meio da internet ou de plataformas digitais, deverão estar cadastrados no Ministério do Turismo, sob pena de responsabilização própria e dos referidos canais de divulgação, nos termos da legislação vigente.

IMPORTANTE: HABILITAÇÃO NO PORTAL E-CAC

Em 2023, as empresas interessadas em adquirir o Pronampe precisam compartilhar os seus dados de faturamento com as instituições financeiras, pelo portal e-CAC.

Então, não perca tempo! Siga este passo a passo e habilite a sua empresa
para contratar o BDMG PRONAMPE.

 

ou assista a versão em vídeo

Saiba mais sobre a linha BDMG PRONAMPE:

  • Qual o limite para a contratação?

    30% da receita bruta da empresa em 2021, limitado também a R$ 150 mil por empresa.

  • Até quando a linha de crédito estará disponível?

    A liberação do crédito do BDMG PRONAMPE está condicionada à disponibilidade de recursos do programa federal. Portanto, faça o seu cadastro agora! Quanto mais cedo você entrar com o pedido de financiamento, mais chance tem de conseguir o crédito.

  • Onde faço o cadastro para o BDMG PRONAMPE?

    Clique aqui e inclua sua proposta agora:

Quais documentos e
garantias são
necessários para
contratar a linha?

  • 12 últimos comprovantes de pagamento do Simples Nacional ou PIS/COFINS emitidos pelo portal e-CAC
  • CRF FGTS
  • CND Federal
  • Último extrato simplificado do Simples Nacional
  • Comprovantes de endereço da empresa e dos sócios
  • Documentos de identidade dos sócios
Será exigida apenas a garantia pessoal dos sócios da empresa. O patrimônio informado pelos sócios na plataforma BDMG Digital deve alcançar o índice de 125% do valor do financiamento.
INFORMAÇÕES LEGAIS

É importante estar atento aos seguintes aspectos da Lei 13.999/20:

  • As empresas deverão preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito, no período compreendido entre a data da contratação e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
  • A concessão do crédito é vedada à empresa que possuir condenação relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou ao trabalho infantil.

Conforme Portaria N° 191, de 30 de junho de 2020, a Receita Federal regulamentou a validação da receita bruta a ser considerada pelo BDMG no cálculo do limite de contratação para cada empresa.​

As informações mencionadas acima serão fornecidas exclusivamente pelo sistema Compartilha Receita Federal, aprovado pela Portaria RFB nº 81, de 11 de novembro de 2021, mediante autorização por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço <https://gov.br/receitafederal>, opção "Autorizar Compartilhamento de Dados", na aba de serviços "Outros", mediante autenticação com certificado digital ou com identidade digital Prata ou Ouro, da Plataforma Gov.br, nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021.

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(31) 3219-8000

Atendimento para quem ainda não é cliente, mas deseja saber mais sobre o banco, nossos produtos e também sobre o andamento de proposta de financiamento.

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