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BDMG Pronampe - Capital de Giro

 BDMG Pronampe - Capital de Giro
  • Taxas reduzidas

    5,85% a.a + Selic
    ver condições especiais abaixo*

  • Carência

    12 meses para começar a pagar

  • Prazo total

    48 meses

  • Mais economia

    Sem necessidade de adquirir outros produtos nem ser correntista

 BDMG Pronampe - Capital de Giro

O que é: linha de crédito operada com recursos do BDMG, no âmbito do Pronampe, programa de apoio ao crédito instituído pelo Governo Federal.

Para quem é: micro ou pequenas empresas, em geral, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e no mínimo 12 meses de existência, anteriores à data de protocolo do pedido.

A que se destina: O BDMG oferece taxas reduzidas para você aumentar seu capital de giro, equilibrar seu fluxo de caixa ou reorganizar suas dívidas.

*E mais! Condições especiais para:

CLIENTES FIDELIDADE: aqueles que possuem bom histórico de relacionamento com o BDMG contam com juros de 5,50% a.a + Selic e tarifa reduzida.​

MULHERES EMPREENDEDORAS: empresas que tenham participação feminina no capital social ou superir a 50%, há pelo menos 6 meses, contam com juros de 4,9% a.a + Selic e tarifa reduzida.

EMPRESAS PERTENCENTES AOS APLs: empresas que desenvolvam atividades ligadas a um dos Arranjos Produtivos Locais reconhecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, contam com juros de 5,75% a.a + Selic e tarifa reduzida.

Financiamento com enquadramento no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), limitado ao valor máximo de R$ 150.000,00 no Programa. Condições exclusivas para segmentos especiais. Prazo de 48 meses, já incluídos 12 meses de carência com juros capitalizados. Sem incidência de IOF, nos termos da legislação vigente. Financiamento sujeito à analise de crédito e disponibilidade de recursos do produto/programa.


CET (Custo Efetivo Total):
BDMG Pronampe: a partir de SELIC + 6,91% ao ano.
BDMG Pronampe Fidelidade: a partir de SELIC + 6,34% ao ano
BDMG Pronampe Mulheres: a partir de a partir de SELIC + 5,76% ao ano
BDMG Pronampe APL: a partir de SELIC + 6,59% ao ano.

BDMG Pronampe - Investimento

BDMG Pronampe - Investimento
  • Taxas reduzidas

    6,00% a.a. + Selic
    ver condições especiais abaixo*

  • Carência

    12 meses para começar a pagar

  • Prazo

    72 meses

  • Mais economia

    Sem necessidade de adquirir outros
    produtos nem ser correntista

BDMG Pronampe - Investimento

O que é: linha de crédito operada com recursos do BDMG, no âmbito do Pronampe, programa de apoio ao crédito instituido pelo Governo Federal.

Para quem é: micro ou pequenas empresas, em geral, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e no minimo 12 meses de existência, anteriores à data de protocolo do pedido.

A que se destina: O BDMG financia a reforma ou ampliação do seu negócio, aquisição de veículos ou mobiliário, compra de equipamentos e muito mais.

*E mais! Condições especiais para:

CLIENTES FIDELIDADE: aqueles que possuem bom histórico de relacionamento com o BDMG contam com juros de 5,75% a.a + Selic e tarifa reduzida.​

MULHERES EMPREENDEDORAS: empresas que tenham participação feminina no capital social ou superior a 50%, há pelo menos 6 meses, contam com juros de 5,20% a.a + Selic e tarifa reduzida.

EMPRESAS PERTENCENTES AOS APLs: empresas que desenvolvam atividades ligadas a um dos Arranjos Produtivos Locais reconhecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, contam com juros de 6,00% a.a + Selic e tarifa reduzida.

Financiamento com enquadramento no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), limitado ao valor máximo de R$ 150.000,00 no Programa. Condições exclusivas para segmentos especiais. Prazo de 72 meses, já incluídos 12 meses de carência com juros capitalizados. Sem incidência de IOF, nos termos da legislação vigente. Financiamento sujeito à analise de crédito e disponibilidade de recursos do produto/programa.


CET (Custo Efetivo Total):
BDMG Pronampe: a partir de SELIC + 6,78% ao ano.
BDMG Pronampe Fidelidade: a partir de SELIC + 6,37% ao ano.
BDMG Pronampe Mulheres: a partir de a partir de SELIC + 5,83% ao ano
BDMG Pronampe APL: a partir de SELIC + 6,62% ao ano.

IMPORTANTE: HABILITAÇÃO NO PORTAL E-CAC

Em 2023, as empresas interessadas em adquirir o Pronampe precisam compartilhar os seus dados de faturamento com as instituições financeiras, pelo portal e-CAC.

Então, não perca tempo! Siga este passo a passo e habilite a sua empresa
para contratar o BDMG PRONAMPE.

 

ou assista a versão em vídeo

Saiba mais sobre a linha BDMG PRONAMPE:

  • Qual o limite para a contratação?

    30% da receita bruta da empresa em 2021, limitado também a R$ 150 mil por empresa.

  • Até quando a linha de crédito estará disponível?

    A liberação do crédito do BDMG PRONAMPE está condicionada à disponibilidade de recursos do programa federal. Portanto, faça o seu cadastro agora! Quanto mais cedo você entrar com o pedido de financiamento, mais chance tem de conseguir o crédito.

  • Onde faço o cadastro para o BDMG PRONAMPE?

    Clique aqui e inclua sua proposta agora:

Quais documentos e
garantias são
necessários para
contratar a linha?

  • 12 últimos comprovantes de pagamento do Simples Nacional ou PIS/COFINS emitidos pelo portal e-CAC
  • CRF FGTS
  • CND Federal
  • Último extrato simplificado do Simples Nacional
  • Comprovantes de endereço da empresa e dos sócios
  • Documentos de identidade dos sócios
Será exigida apenas a garantia pessoal dos sócios da empresa. O patrimônio informado pelos sócios na plataforma BDMG Digital deve alcançar o índice de 125% do valor do financiamento.
INFORMAÇÕES LEGAIS

É importante estar atento aos seguintes aspectos da Lei 13.999/20:

  • As empresas deverão preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito, no período compreendido entre a data da contratação e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
  • A concessão do crédito é vedada à empresa que possuir condenação relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou ao trabalho infantil.

Conforme Portaria N° 191, de 30 de junho de 2020, a Receita Federal regulamentou a validação da receita bruta a ser considerada pelo BDMG no cálculo do limite de contratação para cada empresa.​

As informações mencionadas acima serão fornecidas exclusivamente pelo sistema Compartilha Receita Federal, aprovado pela Portaria RFB nº 81, de 11 de novembro de 2021, mediante autorização por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço <https://gov.br/receitafederal>, opção "Autorizar Compartilhamento de Dados", na aba de serviços "Outros", mediante autenticação com certificado digital ou com identidade digital Prata ou Ouro, da Plataforma Gov.br, nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021.

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