O BDMG torna público que sua Autoridade Competente, em 20/10/2022, homologou a licitação, cujo objeto foi adjudicado ao Império das Festas Ltda. – EPP, pelo valor global de R$190.000,00.
Arquivos para download
- Edital BDMG-18-B/2022 - serviços de "buffet"conforme os requisitos do edital e seus anexos
- Edital BDMG-18-B/2022 - proposta comercial vazia (para utilização apenas pelo licitante declarado vencedor)
- Edital BDMG-18-B/2022 - declaração PEP (para utilização apenas pelo licitante declarado vencedor)
- Edital BDMG-18-B/2022 - formulário de ocorrências (para utilização apenas pelo licitante declarado vencedor)
- Edital BDMG-18-B/2022 - ata da sessão pública - 17/10/2022
- Edital BDMG-18-B/2022 - ata da sessão pública
Objeto
Prestação de serviços de “buffet”, para 1.200 (mil e duzentas) pessoas, no coquetel de confraternização de 60 anos do BDMG a ser realizado na Sala Minas Gerais – Rua Tenente Brito Melo, 1090 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG, dia 12 de novembro de 2022, às 19hs (dezenove horas), conforme demais especificações do edital e seus anexos.
Sessão Pública
SESSÃO PÚBLICA EM AMBIENTE VIRTUAL:
Nº DO PROCESSO DE COMPRAS NO PORTAL COMPRAS MG: 5201013 000003/2022
SITE: www.compras.mg.gov.br
DATA e HORÁRIO: 17/10/2022, às 09h30, horário de Brasília.
ATENÇÃO: por questões de compatibilidade com o Portal de Compras – MG, o licitante deverá utilizar os navegadores Firefox ou Chrome.
Orientações para fornecedores
ATENÇÃO: Com o objetivo de consolidar o entendimento dos termos do Anexo II, Qualificação Técnica, informamos:
Sobre o requisito do item 2.5.1, deve ser comprovado
- “… que a licitante prestou serviços de buffet para evento com no mínimo 600 (seiscentos) convidados” – por evento entenda-se festividade com data e hora de início objetivamente determinadas e realização no âmbito de até 24 horas, não sendo apta ao cumprimento do que requer o edital a prestação continuada de serviços de buffet ao longo de treinamentos, seminários, cursos, simpósios ou assemelhados em qualquer período de tempo que não se configure como evento segundo a definição deste parágrafo;
- que tal evento foi “… preparado para ter participação de chefe do Executivo Estadual (Governador de Estado)” – a condição visa verificar a capacidade técnica operacional da licitante para prestação de serviços em festividade com a presença de Governado de Estado, mediante documento apto a comprovar a participação efetiva de Governador ou que o chefe de executivo estadual foi efetivamente convidado para o evento; e
- que o serviço prestado englobava “…minimamente o preparo e o fornecimento de alimentos, distribuição de bebidas, vasilhame e serviço de garçons para atendimento aos convidados” – deve haver a comprovação que o serviço de buffet prestado incluía a preparação e fornecimento destes alimentos, além da distribuição de bebidas, ambos por meio do serviço de garçons, configurando o atendimento volante dos convidados, além da disponibilização de vasilhames para execução do serviço.
Sobre o requisito do item 2.5.3, deve ser comprovada a participação do responsável pelas atividades de manipulação de alimentos em “… curso de capacitação nos seguintes temas: Contaminantes Alimentares; Doenças transmitidas por alimentos; Manipulação Higiênica dos Alimentos; Boas Práticas”, mediante a apresentação de certificado(s) de conclusão de curso(s) que contemple(m) objetivamente todos os conteúdos listados. O diploma de curso de nutrição poderá ser aceito desde que acompanhado da informação da grade curricular que contemple a capacitação referente aos temas especificados e que isso seja passível de verificação junto à respectiva unidade de ensino.
ATENÇÃO: para participação na licitação é necessário cadastramento prévio no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – CAGEF. Para saber como efetuar o cadastramento no CAGEF; como cadastrar pedidos de esclarecimento e impugnação, observadas as condições do edital, item 2.3 e respectivos subitens; como cadastrar propostas; e como participar da sessão pública clique no respectivo link a seguir.
ATENÇÃO: NÃO SERÁ INCLUÍDO QUALQUER DOCUMENTO, NEM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, mediante os campos “Arquivo(s) de complementação do fornecedor” ou “Arquivos da proposta”. A documentação de habilitação será incluída concomitantemente ao cadastramento da proposta original, mas mediante funcionalidade própria, específica, conforme o edital, item 3.9 e respectivos subitens e estará acessível ao Pregoeiro somente após a fase de lances. A inclusão de qualquer documento ou dado que possibilite a identificação do licitante antes da conclusão da fase de lances importará na desclassificação da proposta.
Links úteis:
Informações
Informações serão requeridas exclusivamente mediante a funcionalidade relativa a esclarecimentos e impugnações do Portal Compras MG, observadas as condições do edital, item 2.3 e respectivos subitens. Um tutorial com orientações de como utilizar essa funcionalidade pode ser acessado pelo endereço https://bit.ly/2F3h9Ht
Sobre o BDMG
Sobre o BDMG
Transparência
Relações com Investidores
Licitações e Contratos
Sala de Imprensa
Documentação BDMG
Crédito Para sua Empresa
Microempresas
Pequenas empresas
Médias empresas
Grandes empresas
BDMG PRONAMPE
Inovação
Agronegócio
Sustentabilidade
Investimento
Municípios
Edital de Municípios
Linhas Permanentes
Programa Saneamento do Paraopeba
Documentação dos Processos
Planilha SPB
Treinamento BDMG Digital
Sustentabilidade
Crédito Verde
Títulos Sustentáveis
Relatório de Sustentabilidade
Acesse seu BDMG Digital
2ª via de Boleto
Internet Banking
Meu Financiamento
Correspondentes Bancários e Parceiros
Atendimento
Encontre um correspondente
Fale com o BDMG
