BDMG 2ª via de boleto
2ª via Boleto
clique aqui para emitir

Emita a 2ª via do seu boleto com rapidez e sem complicação. Aqui no BDMG é assim!

BDMG Internet Banking
Internet Banking
acesse seu internet banking

Nosso cliente pode consultar as informações relativas ao seu contrato e ainda solicitar a renegociação ou um novo financiamento.

BDMG Meu Financiamento
Meu Financiamento
acesse seu financiamento

Para quem fez uma simulação e deseja acompanhar o andamento da proposta de forma rápida e segura.

BDMG Correspondentes Bancários
Correspondentes Bancários e Parceiros
acesse área de parceiro

Se você é um parceiro do BDMG, aqui você acessa todas as funcionalidades disponíveis, sem complicação.

06 dez 2024
BDMG emite sua primeira Letra de Crédito de Desenvolvimento no mercado

Instrumento no valor de R$ 60 milhões marca atuação do Banco mineiro no novo título de renda fixa criado neste ano

O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) realizou nesta semana sua primeira emissão de Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) no mercado, alcançando o valor de R$ 60 milhões. A operação marca o início da atuação do Banco mineiro no novo título de renda fixa criado neste ano no país. O objetivo é ampliar a oferta de crédito com foco na promoção do desenvolvimento sustentável e, dessa forma, reforçar o trabalho em prol das políticas públicas do Estado.

A primeira operação do BDMG ocorre poucos dias após a conclusão da regulamentação por parte do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da habilitação formal da B3 como unidade depositária dos papéis. Voltadas a impulsionar o desenvolvimento sustentável, as LCDs terão isenção de imposto de renda para investidores pessoa física, a exemplo do que ocorre com as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

“O BDMG está atento às oportunidades de novas emissões, dentro do limite estabelecido pela resolução do Conselho Monetário Nacional, que poderá ocorrer ainda neste ano e nos próximos anos conforme estratégia de captação do Banco”, explica o presidente do BDMG, Gabriel Viégas Neto.

Conforme a resolução citada, os Bancos de Desenvolvimento poderão emitir, por ano, 6,5% do seu patrimônio líquido na forma do novo título de renda fixa. Para o BDMG, esse limite equivale a cerca de R$ 130 milhões anuais.
“O valor limite é substancialmente inferior ao inicialmente estabelecido, quando da aprovação da lei pelo Congresso. Mas nos adaptarmos para atuar conforme a regulamentação definiu”, reforça o diretor Financeiro, Edmilson Gama.