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EDITAL BDMG-08/2022 – PE – SERVIÇOS DE GESTÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO
EDITAL BDMG-08/2022 – PE – SERVIÇOS DE GESTÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO

O BDMG torna público que sua autoridade competente, em 31/03/2022, homologou a licitação, tendo sido o objeto adjudicado à Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A., pela proposta de valores de taxa e de remuneração iguais a zero e valor global de contrato de R$ 6.995.311,51.

Arquivos para download

Objeto

Contratação de empresa de alimentação coletiva, devidamente registrada no PAT na categoria de facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e  fornecimento de cartões eletrônicos/magnéticos que serão utilizados como documentos de legitimação dos benefícios auxílio refeição e auxílio cesta alimentação, visando à aquisição de gênero alimentícios e refeições prontas em estabelecimentos credenciados para empregados do BDMG, observado obrigatoriamente o modelo de arranjo de pagamento fechado bem como as demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Sessão Pública

SESSÃO PÚBLICA EM AMBIENTE VIRTUAL:

Nº DO PROCESSO DE COMPRAS NO PORTAL COMPRAS MG: 5201014 000001/2022
SITEwww.compras.mg.gov.br
DATA e HORÁRIO: 31/03/2022, às 09h30, horário de Brasília.

ATENÇÃO: por q​uestões de compatibilidade com o Portal de Compras – MG, o licitante deverá utilizar os navegadores Firefox ou Chrome.

Orientações para fornecedores

ATENÇÃO: em razão do que determinam o Decreto Federal 10.854/2021, art. 175, e a Portaria MTP 672/2021, art. 143, inciso IV, será desclassificada a proposta que importe em deságio do valor global mínimo aceitável, ou seja, a proposta cujo valor global ofertado para a contratação seja inferior a R$6.995.311,51, conforme o edital, Anexo I, item 2.2.

ATENÇÃO: em razão do que determinam o Decreto Estadual 48.012/2018, art. 30, §4º, e o edital, item 6.2.4, não serão aceitos, na fase de lances a que se refere o edital, item 6.2 e respectivos subitens, propostas de valores iguais, prevalecendo o registrado primeiro. Assim, a proposta de valor global igual ao mínimo aceitável, R$6.995.311,51, conforme o edital, Anexo I, item 2.2, será válida somente se houver sido registrada originalmente no sistema, quando do cadastramento da proposta original, ou, não havendo proposta original neste valor, se corresponder ao primeiro lance neste valor, no âmbito da fase de lances.

ATENÇÃO: a documentação de habilitação não será incluída por meio dos campos “Arquivos de complementação do fornecedor” ou “Arquivos da proposta”, mas mediante o campo próprio, específico, conforme o edital, item 3.9.1, e somente estará disponível para acesso pelo Pregoeiro quando da fase de habilitação. O sigilo relativo à participação no certame vigerá até a determinação da ordem de classificação após a fase de lances, não devendo ser apresentado qualquer documento complementar à proposta comercial ou nesta incluído qualquer dado apto à identificação da licitante, sob pena de desclassificação da proposta.

Links úteis:

Informações

Informações serão requeridas exclusivamente mediante a funcionalidade relativa a esclarecimentos e impugnações do Portal Compras MG, observadas as condições do edital, item 2.3 e respectivos subitens. Um tutorial com orientações de como utilizar essa funcionalidade pode ser acessado pelo endereço https://bit.ly/2F3h9Ht

Homologado em 31/03/2022