O BDMG torna público que sua Autoridade Competente, em 08/02/2024, homologou a licitação, tendo sido o objeto adjudicado à IAUX BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA pelo valor global de R$22.200,00, correspondente ao mensal de R$ 1.850,00.
Arquivos para download
- Edital BDMG-38-A/2023 - PE - canal de denúncias externo
- Edital BDMG-38-A/2023 - respostas a questionamentos - 28/12/2023
- Edital BDMG-38-A/2023 - proposta comercial vazia (para utilização apenas pelo licitante vencedor da licitação)
- Edital BDMG-38-A/2023 - ata da sessão pública
- Edital BDMG - 38-A/2023 - homologação - CI e despacho da autoridade competente
Objeto
Serviços de implantação e gestão de canal de denúncias externo no formato Software as a Service (SaaS), disponibilizado para os públicos interno e externo, via sistema informatizado, com atendimento via Web e por chamada telefônica gratuita para o denunciante, por meio de telefone 0800 exclusivo, e será realizado de forma 100% (cem por cento) humanizada, sem intervenções de robôs ou inteligência artificial, abrangendo todos os recursos de infraestrutura tecnológica e física, disponibilização e sustentação do sistema de atendimento, conforme demais condições e requisitos do edital e seus anexos.
Sessão Pública
SESSÃO PÚBLICA EM AMBIENTE VIRTUAL:
Nº DO PROCESSO DE COMPRAS NO PORTAL COMPRAS MG: 5201034 000002/2023
SITE: www.compras.mg.gov.br
DATA e HORÁRIO: 04/01/2024, às 9h30, horário de Brasília/DF.
ATENÇÃO: por questões de compatibilidade com o Portal de Compras – MG, o licitante deverá utilizar os navegadores Firefox ou Chrome.
Orientações para fornecedores
ATENÇÃO: a documentação de habilitação NÃO SERÁ INCLUÍDA pelo campo “Arquivo(s) de complementação do fornecedor” ou “Arquivos da proposta”, mas mediante funcionalidade própria, específica, no cadastramento da proposta original, conforme o edital, item 3.9.1, e somente estará disponível para acesso pelo Pregoeiro quando da fase de habilitação. O sigilo relativo à participação no certame vigerá até a determinação da ordem de classificação após a fase de lances, não devendo ser apresentado qualquer documento complementar à proposta comercial ou nesta incluído qualquer dado apto à identificação do licitante, sob pena de desclassificação da proposta.
ATENÇÃO: o edital não determina como será comprovada a condição do Anexo II, item 2.2.5. Assim, a comprovação será mediante qualquer meio documental ou documentável apto, como, por exemplo, a apresentação da relação publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência no portal acessível pelo endereço https://bit.ly/45CR7lP, consideradas as hipóteses do edital, item 6.4.5 e respectivo subitem.
Links úteis:
Informações
Informações serão requeridas EXCLUSIVAMENTE mediante a funcionalidade relativa a esclarecimentos e impugnações do Portal Compras MG, observadas as condições do edital, item 2.3 e respectivos subitens. Um tutorial com orientações de como utilizar essa funcionalidade pode ser acessado pelo endereço https://bit.ly/2F3h9Ht
Homologado em 08/02/2024