O BDMG torna público que sua autoridade competente, em 25/07/2023, conheceu o recurso interposto pela FBM Gestão e Processos Ltda. e lhe negou provimento; adjudicou o objeto da licitação à KPMG Assessores Ltda.; e homologou a licitação.
Arquivos para download
Objeto
Prestação de serviços de consultoria para implantar no Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais os procedimentos estabelecidos na Resolução CMN 4.966/2021, na Resolução BCB 309/2023 e normas complementares emitidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil no tocante à convergência do COSIF – Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil às práticas contábeis internacionais previstas no “International Financial Reporting Standard 9 – Financial Instruments”, observada a aplicação da Lei 14.467/2022 e legislação complementar, bem como as especificações técnicas do edital e seus anexos.
Sessão Pública
SESSÃO PÚBLICA EM AMBIENTE VIRTUAL:
Nº DO PROCESSO DE COMPRAS NO PORTAL COMPRAS MG: 5201030 000003/2023
SITE: www.compras.mg.gov.br
DATA e HORÁRIO: 05/07/2023, às 9h30, horário de Brasília.
ATENÇÃO: por questões de compatibilidade com o Portal de Compras – MG, o licitante deverá utilizar os navegadores Firefox ou Chrome.
Orientações para fornecedores
ATENÇÃO: o valor global a ser originalmente ofertado será determinado com a utilização obrigatória do respectivo arquivo XLSX – detalhamento do valor global proposto, conforme a natureza do licitante e o lote de participação, disponível mediante download pelo link referente: I. licitante pessoa jurídica ou equiparada a pessoa jurídica – https://bit.ly/43iIHyM; e II. licitante pessoa física – https://bit.ly/3NbvstO.
ATENÇÃO: O arquivo a que se refere o aviso anterior será convertido para o formato PDF e encaminhado, via upload, quando do registro da proposta original no sistema, mediante a funcionalidade “Arquivos de complementação do fornecedor”, conforme o edital, Anexo III, item 1.1.1.2 e respectivos subitens.
ATENÇÃO: cada valor unitário oferecido por Produto, na proposta comercial originalmente cadastrada no sistema, conforme o edital, Anexo III, item 1 e respectivos subitens, e na proposta negociada, adequada ao último valor global ofertado, conforme o item 2 e respectivos subitens, do mesmo Anexo III, corresponderá a no mínimo 0,85% (oitenta e cinco centésimos percentuais) do valor global a que se vincule.
ATENÇÃO: a documentação de habilitação NÃO SERÁ INCLUÍDA pelos campos “Arquivos de complementação do fornecedor” ou “Arquivos da proposta”, mas mediante funcionalidade própria, específica, conforme o edital, item 3.9.1, e somente estará disponível para acesso pelo Pregoeiro quando da fase de habilitação. A inclusão de qualquer dado que possibilite a identificação do licitante no formulário de proposta comercial implicará na desclassificação da proposta.
Links úteis:
Informações
Informações serão requeridas EXCLUSIVAMENTE mediante a funcionalidade relativa a esclarecimentos e impugnações do Portal Compras MG, observadas as condições do edital, item 2.3 e respectivos subitens. Um tutorial com orientações de como utilizar essa funcionalidade pode ser acessado pelo endereço https://bit.ly/2F3h9Ht