O BDMG torna público que sua Autoridade Competente, em 20/10/2022, homologou a licitação, cujo objeto foi adjudicado ao Império das Festas Ltda. – EPP, pelo valor global de R$190.000,00.
Arquivos para download
- Edital BDMG-18-B/2022 - serviços de "buffet"conforme os requisitos do edital e seus anexos
- Edital BDMG-18-B/2022 - proposta comercial vazia (para utilização apenas pelo licitante declarado vencedor)
- Edital BDMG-18-B/2022 - declaração PEP (para utilização apenas pelo licitante declarado vencedor)
- Edital BDMG-18-B/2022 - formulário de ocorrências (para utilização apenas pelo licitante declarado vencedor)
- Edital BDMG-18-B/2022 - ata da sessão pública - 17/10/2022
- Edital BDMG-18-B/2022 - ata da sessão pública
Objeto
Prestação de serviços de “buffet”, para 1.200 (mil e duzentas) pessoas, no coquetel de confraternização de 60 anos do BDMG a ser realizado na Sala Minas Gerais – Rua Tenente Brito Melo, 1090 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG, dia 12 de novembro de 2022, às 19hs (dezenove horas), conforme demais especificações do edital e seus anexos.
Sessão Pública
SESSÃO PÚBLICA EM AMBIENTE VIRTUAL:
Nº DO PROCESSO DE COMPRAS NO PORTAL COMPRAS MG: 5201013 000003/2022
SITE: www.compras.mg.gov.br
DATA e HORÁRIO: 17/10/2022, às 09h30, horário de Brasília.
ATENÇÃO: por questões de compatibilidade com o Portal de Compras – MG, o licitante deverá utilizar os navegadores Firefox ou Chrome.
Orientações para fornecedores
ATENÇÃO: Com o objetivo de consolidar o entendimento dos termos do Anexo II, Qualificação Técnica, informamos:
Sobre o requisito do item 2.5.1, deve ser comprovado
- “… que a licitante prestou serviços de buffet para evento com no mínimo 600 (seiscentos) convidados” – por evento entenda-se festividade com data e hora de início objetivamente determinadas e realização no âmbito de até 24 horas, não sendo apta ao cumprimento do que requer o edital a prestação continuada de serviços de buffet ao longo de treinamentos, seminários, cursos, simpósios ou assemelhados em qualquer período de tempo que não se configure como evento segundo a definição deste parágrafo;
- que tal evento foi “… preparado para ter participação de chefe do Executivo Estadual (Governador de Estado)” – a condição visa verificar a capacidade técnica operacional da licitante para prestação de serviços em festividade com a presença de Governado de Estado, mediante documento apto a comprovar a participação efetiva de Governador ou que o chefe de executivo estadual foi efetivamente convidado para o evento; e
- que o serviço prestado englobava “…minimamente o preparo e o fornecimento de alimentos, distribuição de bebidas, vasilhame e serviço de garçons para atendimento aos convidados” – deve haver a comprovação que o serviço de buffet prestado incluía a preparação e fornecimento destes alimentos, além da distribuição de bebidas, ambos por meio do serviço de garçons, configurando o atendimento volante dos convidados, além da disponibilização de vasilhames para execução do serviço.
Sobre o requisito do item 2.5.3, deve ser comprovada a participação do responsável pelas atividades de manipulação de alimentos em “… curso de capacitação nos seguintes temas: Contaminantes Alimentares; Doenças transmitidas por alimentos; Manipulação Higiênica dos Alimentos; Boas Práticas”, mediante a apresentação de certificado(s) de conclusão de curso(s) que contemple(m) objetivamente todos os conteúdos listados. O diploma de curso de nutrição poderá ser aceito desde que acompanhado da informação da grade curricular que contemple a capacitação referente aos temas especificados e que isso seja passível de verificação junto à respectiva unidade de ensino.
ATENÇÃO: para participação na licitação é necessário cadastramento prévio no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – CAGEF. Para saber como efetuar o cadastramento no CAGEF; como cadastrar pedidos de esclarecimento e impugnação, observadas as condições do edital, item 2.3 e respectivos subitens; como cadastrar propostas; e como participar da sessão pública clique no respectivo link a seguir.
ATENÇÃO: NÃO SERÁ INCLUÍDO QUALQUER DOCUMENTO, NEM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, mediante os campos “Arquivo(s) de complementação do fornecedor” ou “Arquivos da proposta”. A documentação de habilitação será incluída concomitantemente ao cadastramento da proposta original, mas mediante funcionalidade própria, específica, conforme o edital, item 3.9 e respectivos subitens e estará acessível ao Pregoeiro somente após a fase de lances. A inclusão de qualquer documento ou dado que possibilite a identificação do licitante antes da conclusão da fase de lances importará na desclassificação da proposta.
Links úteis:
Informações
Informações serão requeridas exclusivamente mediante a funcionalidade relativa a esclarecimentos e impugnações do Portal Compras MG, observadas as condições do edital, item 2.3 e respectivos subitens. Um tutorial com orientações de como utilizar essa funcionalidade pode ser acessado pelo endereço https://bit.ly/2F3h9Ht