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Modalidades operacionais
Repasse de recursos ao microempreendedor, sob a forma de financiamento produtivo orientado, a seu risco.
Taxa de juros
Variável correspondente ao somatório do custo financeiro e da taxa de risco, onde:
• Custo Financeiro: TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo
• Taxa de Risco para SCM´s: 5% a.a.
• Taxa de Risco para OSCIP´s e Cooperativas de Crédito: 1,5% a.a.
Notas:
1) As operações realizadas por meio de OSCIP´s e Cooperativas de Crédito na área de atuação do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas – Idene estarão isentas da Taxa de Risco.
2) As IMF´s que apresentarem proposta de atuação cujas operações de financiamento estejam, em sua maioria, em municípios com IDH – Índice de Desenvolvimento Humano abaixo do índice médio do Estado poderão ser isentas da Taxa de Risco, a critério da Diretoria do BDMG,
3) Taxa de Abertura de Crédito (TAC): 1% cobrado sobre o valor de cada liberação.
Prazos
• Até 84 meses, incluídos até 24 meses de carência, contados a partir da data da contratação.
• Os recursos deverão ser repassados aos beneficiários no prazo máximo de 6 meses, contados a partir da data de contratação.
Esquema de amortização
• As amortizações terão periodicidade trimestral. Os juros serão exigíveis trimestralmente durante o período de carência, e juntamente com as parcelas de principal durante o período de amortização.
• O período de carência tem início no dia 15 subseqüente à data da contratação da operação. Seu término será no dia 15 do mês anterior à data da primeira amortização.
Limite de financiamento para OSCIP’s
Até 3 vezes o patrimônio líquido da IMF do último demonstrativo contábil.
Limite de financiamento para Sociedades Cooperativas e SCM´s :
Até 50% do Patrimônio Líquido ajustado.
Garantias isoladas ou cumulativamente:
• Para OSCIP´s
- Penhor ao BDMG, nos termos dos artigos 1.451 a 1.460 do Código Civil, dos direitos creditórios representando, no mínimo, 130% do valor financiado, provenientes da carteira de contratos de financiamentos firmados com clientes finais;
- Garantia real, representando, no mínimo, 130% do valor financiado;
- Outras, a critério da Diretoria do BDMG.
• Para SCMS´s
- Fiança dos sócios e cônjuges, cumulativamente com: a) Fiança de terceiro(s) com patrimônio pessoal superior a 150% do valor do financiamento, excluindo o imóvel residencial, nas operações de até R$ 180 mil; ou b) Garantia real, representando, no mínimo, 130% do valor financiado;
- Outras, a critério da Diretoria do BDMG.
• Para Cooperativas de Crédito
Representando, no mínimo, 130% do valor financiado:
- Penhor ao BDMG, nos termos dos artigos 1.451 a 1.460 do Código Civil, dos direitos creditórios provenientes da carteira de contratos de financiamentos firmados com clientes finais;
- Aval ou fiança da sociedade cooperativa central e/ou de outra cooperativa singular, ambas com limite para operações aprovado pelo BDMG;
- Garantia real;
- Títulos de Crédito emitidos por terceiros tais como: CCI – Cédula de Crédito Interbancário, Nota Promissória, etc., limitados a 30% (trinta por cento) do valor do financiamento ou do saldo vincendo, como garantia complementar;
- Outras, a critério da Diretoria do BDMG.
Encargos moratórios
Juros moratórios de 12% ao ano e juros compensatórios equivalentes a 2 pontos percentuais acima da taxa média SELIC, divulgada pelo Banco Central do Brasil, acumulada a partir do dia 21 de cada mês até o dia 20 do próximo mês imediatamente anterior ao da aplicação dos encargos por atraso, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Inadimplemento técnico
• Na hipótese de não realização do objetivo da colaboração financeira, assim como de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista neste regulamento, o BDMG determinará a liquidação antecipada da dívida e imediata suspensão da liberação das parcelas do financiamento.
• Na ocorrência de liquidação antecipada da dívida serão aplicados os encargos e penalidades definidas no item Encargos Moratórios, no que couber, sem prejuízo da legislação aplicável à espécie.
Forma de cobrança
• As prestações de amortização serão trimestrais e sucessivas, cada uma delas no valor do principal vincendo da dívida dividido pelo número de prestações de amortização não vencidas, vencendo-se a primeira no dia 15 do mês subseqüente ao término do prazo de carência.
• Todo vencimento de prestação de amortização de principal e encargos que ocorra em sábados, domingos ou feriados nacionais, inclusive os bancários, será para todos os fins e efeitos, deslocado para o primeiro dia útil subseqüente, sendo os encargos calculados até essa data, e se iniciando, também a partir dessa data, o período seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da operação.
CONDIÇÕES DE REPASSE AOS MICROEMPREENDEDORES
Itens financiáveis
Investimentos produtivos tais como ativos fixos, semi-fixos e capital de giro.
Taxa máxima
A critério da IMF limitada a 3,5% a.m., considerando-se todas as tarifas e/ou encargos relativos ao financiamento concedido.
Limite de financiamento
• Mínimo de R$ 200,00 e máximo de R$ 10.000,00, por beneficiário, na forma de limite rotativo.
• Para o caso de financiamento associativo, o máximo é de R$ 25.000,00, observado o limite individual acima.
Prazo
O prazo das operações é de até 36 meses, incluído o prazo de carência definido pela IMF, contado a partir da data da contratação. Mediante solicitação e justificativa, o BDMG poderá aprovar prazos diferenciados, voltados para linhas de crédito específicas oferecidas pela IMF.
Esquema de amortização
A critério da IMF, em função do fluxo de recebimento de recursos da beneficiária, respeitando o prazo máximo de 36 meses.
Garantias
A critério da IMF, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Encargos moratórios
A critério da IMF, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
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