CREDPOP


O Programa Estadual de Crédito Popular e Assessoramento Técnico - Credpop foi criado pela Lei Estadual de n° 12.647 de 21.10.1997 e reformulado pela Lei Estadual de n.º 16.760, de 10.07.2007.


Objetivo

Possibilitar ao microempreendedor individual ou associado e às cooperativas de trabalhadores e associações também de trabalhadores o acesso ao crédito por meio de financiamento produtivo e orientado, mediante estudos de viabilidade dos empreendimentos, visando a criação ou expansão de atividades econômicas geradoras de emprego e renda. Considera-se microempreendedor aquele que desenvolve atividades que conjuguem o trabalho e a gestão do empreendimento, seja urbano ou rural.


Condições operacionais

Como agente financeiro do Programa, o BDMG repassa recursos a Instituições de Microfinanças para financiamento produtivo e orientado, a seu risco, de microempreendimentos.


Instituições de Microfinanças

Também chamadas de IMFs, são entidades que desenvolvam atividades de crédito e acompanhamento de projeto, em apoio ao microempreendedor:
• Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs que tenham como objeto social exclusivo a concessão de microcrédito;
• Sociedades de Crédito ao Microempreendedor – SCM´s;
• Sociedades Cooperativas Centrais de Crédito;
• Sociedades Cooperativas Singulares de Crédito.

Microempreendimentos

São micro ou pequenas unidades econômicas produtivas, formais ou informais, de empreendedores individuais ou associados, brasileiros ou estrangeiros, com residência permanente no país;associações de trabalhadores; cooperativas também de trabalhadores.

 

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