Modalidades operacionais: Repasse de recursos ao microempreendedor, sob a forma de financiamento produtivo orientado, a seu risco.
Taxa de juros: Variável, correspondente ao somatório do custo financeiro e da taxa de risco, de acordo com:
• Custo Financeiro: TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo
• Taxa de Risco para SCM: 5% a.a.
• Taxa de Risco para OSCIP e Cooperativas de Crédito: 1,5% a.a.
As operações realizadas pelas IMFs na área de atuação do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas – IDENE terão redução de 1,5 ponto percentual na Taxa.
As IMFs que apresentarem proposta de atuação cujas operações de financiamento estejam, em sua maioria, em municípios com IDH – Índice de Desenvolvimento Humano abaixo do índice médio do Estado poderão obter redução na Taxa, a critério da Diretoria do BDMG.
Prazos: Até 84 meses, incluídos até 24 meses de carência, contados a partir da data da contratação. Os recursos deverão ser repassados aos beneficiários no prazo máximo de 6 meses, contados a partir da data de contratação.
Esquema de amortização: Periodicidade trimestral. Os juros serão exigíveis trimestralmente, durante o período de carência, e juntamente com as parcelas de principal, durante o período de amortização. O período de carência tem início no dia 15 subsequente à data da contratação da operação e seu término será no dia 15 do mês anterior à data da primeira amortização.
Limite de financiamento para OSCIP: Até 3 vezes o patrimônio líquido da IMF do último demonstrativo contábil.
Limite de financiamento para Sociedades Cooperativas e SCM: Até 50% do Patrimônio Líquido ajustado.
Encargos moratórios: Juros moratórios de 12% ao ano e juros compensatórios equivalentes a 2 pontos percentuais acima da taxa média SELIC, divulgada pelo Banco Central do Brasil, acumulada a partir do dia 21 de cada mês até o dia 20 do próximo mês imediatamente anterior ao da aplicação dos encargos por atraso, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Inadimplemento técnico:
- Na hipótese de não realização do objetivo da colaboração financeira, assim como de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista neste regulamento, o BDMG determinará a liquidação antecipada da dívida e imediata suspensão da liberação das parcelas do financiamento.
- Na ocorrência de liquidação antecipada da dívida, serão aplicados os encargos e penalidades definidas no item Encargos Moratórios, no que couber, sem prejuízo da legislação aplicável à espécie.
Forma de cobrança:
- As prestações de amortização serão trimestrais e sucessivas, cada uma delas no valor do principal, vincendo da dívida dividido pelo número de prestações de amortização não vencidas, vencendo-se a primeira no dia 15 do mês subsequente ao término do prazo de carência.
- Todo vencimento de prestação de amortização de principal e encargos que ocorra em sábados, domingos ou feriados nacionais, inclusive os bancários, será para todos os fins e efeitos, deslocado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa data, e se iniciando, também a partir dessa data, o período seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da operação.