Microcrédito 
 

 Instituições de microfinanças

O BDMG oferece financiamento para Instituições de Microfinanças - entidades que desenvolvem atividades de crédito e acompanhamento de projeto, em apoio ao microempreendedor, como:

  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que tenham como objeto social exclusivo a concessão de microcrédito
  • Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM)
  • Sociedades Cooperativas Centrais de Crédito
  • Sociedades Cooperativas Singulares de Crédito

 Condições de financiamento para instituições de microfinanças

Modalidades operacionais: Repasse de recursos ao microempreendedor, sob a forma de financiamento produtivo orientado, a seu risco.

Taxa de juros: Variável, correspondente ao somatório do custo financeiro e da taxa de risco, de acordo com:

• Custo Financeiro: TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo

• Taxa de Risco para SCM: 5% a.a.

• Taxa de Risco para OSCIP e Cooperativas de Crédito: 1,5% a.a.

As operações realizadas pelas IMFs na área de atuação do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas – IDENE terão redução de 1,5 ponto percentual na Taxa.

As IMFs que apresentarem proposta de atuação cujas operações de financiamento estejam, em sua maioria, em municípios com IDH – Índice de Desenvolvimento Humano abaixo do índice médio do Estado poderão obter redução na Taxa, a critério da Diretoria do BDMG. 

Prazos: Até 84 meses, incluídos até 24 meses de carência, contados a partir da data da contratação. Os recursos deverão ser repassados aos beneficiários no prazo máximo de 6 meses, contados a partir da data de contratação.

Esquema de amortização: Periodicidade trimestral. Os juros serão exigíveis trimestralmente, durante o período de carência, e juntamente com as parcelas de principal, durante o período de amortização. O período de carência tem início no dia 15 subsequente à data da contratação da operação e seu término será no dia 15 do mês anterior à data da primeira amortização.

Limite de financiamento para OSCIP: Até 3 vezes o patrimônio líquido da IMF do último demonstrativo contábil.

Limite de financiamento para Sociedades Cooperativas e SCM: Até 50% do Patrimônio Líquido ajustado.

Encargos moratórios: Juros moratórios de 12% ao ano e juros compensatórios equivalentes a 2 pontos percentuais acima da taxa média SELIC, divulgada pelo Banco Central do Brasil, acumulada a partir do dia 21 de cada mês até o dia 20 do próximo mês imediatamente anterior ao da aplicação dos encargos por atraso, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Inadimplemento técnico:

  • Na hipótese de não realização do objetivo da colaboração financeira, assim como de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista neste regulamento, o BDMG determinará a liquidação antecipada da dívida e imediata suspensão da liberação das parcelas do financiamento.
  • Na ocorrência de liquidação antecipada da dívida, serão aplicados os encargos e penalidades definidas no item Encargos Moratórios, no que couber, sem prejuízo da legislação aplicável à espécie.

Forma de cobrança:

  • As prestações de amortização serão trimestrais e sucessivas, cada uma delas no valor do principal, vincendo da dívida dividido pelo número de prestações de amortização não vencidas, vencendo-se a primeira no dia 15 do mês subsequente ao término do prazo de carência.
  • Todo vencimento de prestação de amortização de principal e encargos que ocorra em sábados, domingos ou feriados nacionais, inclusive os bancários, será para todos os fins e efeitos, deslocado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa data, e se iniciando, também a partir dessa data, o período seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da operação.

 Condições de repasse aos microempreendedores

Itens financiáveis: Investimentos produtivos, tais como ativos fixos, semifixos e capital de giro.

Taxa máxima: A critério da IMF, limitada a 3,5% a.m., considerando-se todas as tarifas e/ou encargos relativos ao financiamento concedido.

Limite de financiamento: Mínimo de R$ 200,00 e máximo de R$ 10.000,00, por beneficiário, na forma de limite rotativo. Para o caso de financiamento associativo, o máximo é de R$ 25.000,00, observado o limite individual acima.

Prazo: O prazo das operações é de até 36 meses, incluído o prazo de carência definido pela IMF, contado a partir da data da contratação. Mediante solicitação e justificativa, o BDMG poderá aprovar prazos diferenciados, voltados para linhas de crédito específicas oferecidas pela IMF.

Esquema de amortização: A critério da IMF, em função do fluxo de recebimento de recursos da beneficiária, respeitando o prazo máximo de 36 meses.

Garantias: A critério da IMF, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.

Encargos moratórios: A critério da IMF, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.

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