Comunicados:
28/07/2008 - O BDMG torna público:
a) o resultado do julgamento do recurso interposto pela licitante PUB PUBLICITY LTDA ME: em 24/07/2008, o Presidente do BDMG, deu provimento ao recurso, ratificando a reconsideração da Comissão Especial de Licitação, para habilitar a recorrente para as próximas fases do certame. A íntegra da decisão pode ser consultada no respectivo processo arquivado junto ao Presidente da Comissão, à Rua da Bahia, nº 1600, 2º andar; e
b) a continuidade dos trabalhos, com a abertura dos envelopes de Proposta Técnica, nos termos dos subitens 7.6 e 7.7 do Edital, em sessão pública a ser realizada em 30 de julho de 2008, às 14:30h, no segundo andar de seu edifício sede, localizado à rua da Bahia, 1600, em Belo Horizonte-MG.
Jackson Carvalho
Presidente da Comissão Especial de Licitação
07/07/2008 - A Comissão Especial de Licitação comunica que o extrato da ata da reunião de julgamento da fase de habilitação foi devidamente publicado no sábado, dia 05/07/2008. Nos termos do item 7.5 do Edital, o prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da fase de Habilitação é de 5 (cinco) dias úteis após a publicação. Para tanto, os referidos documentos estarão disponíveis para vista dos licitantes desta segunda-feira, dia 7, até a sexta-feira, dia 11, das 9h00 às 12h00 e das 15h00 às 18h00, no segundo andar do BDMG (rua da Bahia, 1.600).
02/05/2008 - A Comissão Especial de Licitação comunica que o Edital de Concorrência 016/2008 - Serviços de Publicidade - foi retificado nos subitens 1.1 e 5.4.2.1 para fazer constar a informação de que o Plano Plurianual de Ação Governamental 2008/2011 do Estado de Minas Gerais de que trata o Anexo VI pode ser obtido na Internet através do acesso ao link http://www.planejamento.mg.gov.br/governo/planejamento/ppag/ppag.asp.
As demais cláusulas e condições do Edital permanecem inalteradas. Fica designada a data de 20 de junho de 2008, às 15:00h (quinze horas), para o recebimento dos envelopes de habilitação, proposta técnica e proposta de preços, em reunião a realizar-se na Sala de Reuniões localizada no 2º andar do edifício-sede do BDMG, na Rua da Bahia, nº 1.600, Belo Horizonte, Minas Gerais.
Esclarecimento 1 | Asa Comunicação | 27.05.2008
• P - Retiramos o Edital referente à concorrência 016/2008 pela internet e gostaríamos de saber se precisamos fazer algum cadastro para participarmos da referida concorrência e como podemos fazer consultas e receber informações sobre a mesma.
• R - Em resposta à mensagem de V.Sas. informamos que: 1. Não existe cadastramento prévio para participação na Concorrência BDMG - 016/2008; 2. De acordo com o Edital, as consultas e recebimento de informações devem ser feitas por meio do endereço eletrônico publicidade@bdmg.mg.gov.br.
Esclarecimento 2 | Giovanni+DraftFCB | 29.05.2008
• P - Com relação ao item 4.4.2 - Demonstrações financeiras completas, apresentadas na forma da lei: b) sociedades de capital fechado – cópia autenticada das demonstrações financeiras extraídas do livro diário chancelado pela Junta Comercial, acompanhada da ata da assembléia geral ordinária que tenha aprovado as demonstrações financeiras,devidamente registrada na Junta Comercial ou publicadas no Diário Oficial ou jornal degrande circulação no País; solicito que nos esclareçam, por gentileza:poderá ser apresentada a cópia autenticada da PÁGINA do Jornal de Grande Circulação onde foi publicado o Balanço Anual e Demonstrações Financeiras da empresa ao invés das demonstrações financeiras extraídas do livro diário chancelado pela Junta Comercial?
• R - Em resposta ao pedido de esclarecimento de V.Sas., informamos que sim, pois a redação do edital concede duas opções ao licitante para apresentação de suas demonstrações financeiras.
Esclarecimento 3 | Ageplan Propaganda | 23.05.2008
• P - Onde encontro o anexo VI - Plano Plurianual de Ação Governamental?
• R - Em resposta à dúvida de V.Sas., informamos que o Anexo VI - Plano Plurianual
de Ação Governamental - pode ser obtido na Internet, por meio do acesso ao link http://www.planejamento.mg.gov.br/governo/planejamento/ppag/ppag.asp, conforme
prevê a tabela constante do item 1.1 do edital.
Esclarecimento 4 | PUB | 06.06.2008
• P - Para atender ao item 5.4.2 do Edital, no item 5.4.2.1, devemos apresentar um texto; no item 5.4.2.2, devemos apresentar outro texto (de até 10 laudas); e no item 5.4.2.3 devemos apresentar outro texto (de até 8 laudas) ? Se sim, o primeiro (5.4.2.1) pode contar até quantas laudas? Ou não tem tamanho máximo determinado?
• R - Em resposta ao pedido de esclarecimento de V.Sas., informamos que a redação do ítem 5.4.2.1 simplesmente anuncia os dois textos que são pedidos nos itens 5.4.2.2 e 5.4.2.3, nos quais define o conteúdo esperado e o número máximo de laudas permitido.
Esclarecimento 5 | FAZ Comunicação | 09.06.2008
• P - Sou da empresa FAZ Comunicação e adquiri o edital através da internet. Gostaria de saber se há necessidade da compra do mesmo? A respeito dos questionamento, dúvidas e respostas sobre o edital, como faço para recebê-los?
• R - Em resposta ao pedido do esclarecimento de V.Sas, informamos que: 1) O Edital não é vendido, já que é disponibilizado gratuitamente na página do Banco na internet. 2) Todos os pedidos de esclarecimento são respondidos por e-mail ao licitante que faz a consulta pelo endereço publicidade@bdmg.mg.gov.br e publicados na página da Concorrência BDMG 016/2008, no site www.bdmg.mg.gov.br.
Esclarecimento 6 | New360 | 12.06.2008
• P - Solicitamos os seguintes esclarecimentos sobre o Edital da CONCORRÊNCIA 016/2008:
- No item 5.4.1, letras a/c/d/e e no item 5.4.2 há número máximo de laudas a ser seguido?
- No item 5.4.1.1, letra B, podemos inserir figura? Caso sim, como contar este espaço?
- Devemos descrever os veículos/meios que propomos ser trabalhados na estratégia de comunicação, item 5.4.2.3?
• R - Em resposta ao pedido de esclarecimento de V.Sas., informamos que:
1) A redação do item 5.4.1, alíneas a/c/d/e, não define número máximo de laudas.
2) A redação do item 5.4.1.1, alínea b, define o número máximo de laudas (5) e o tamanho máximo de cada lauda (25 linhas). Cabe ao licitante, portanto, adequar o conteúdo de sua exposição ao espaço permitido.
3) A redação do item 5.4.2 define número de laudas conforme descrito nos itens 5.4.2.2 e 5.4.2.3. Remetemos, para evitar quaisquer dúvidas, ao esclarecimento nº 4, publicado no site do BDMG no dia 06.06.2008, acerca do item 5.4.2.
4) A redação do item 5.4.2.3 apenas indica o conteúdo esperado, não fazendo menção a descrições específicas.
Esclarecimento 7 | Perfil Publicidade | 12.06.2008
• P - Solicitamos a gentileza do seguinte esclarecimento:
Item 4.4.2, letra “C”
No Edital da referida concorrência 016/2008, em seu item 4.4.2, letra “C”, é solicitada a apresentação das demonstrações financeiras escrituradas no livro diário chancelado pela Junta Comercial, acompanhado da ata de reunião ou assembléia sócios que houver aprovado as contas da Administração, a qual deverá estar devidamente registrada.
Entretanto o Código Civil, em seu artigo 1072, parágrafo 1º prevê:
Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.
§ 1 o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez. (grifo nosso)
Sendo nossa agência uma sociedade limitada e com apenas três sócios quotistas, solicitamos a confirmação se tal exigência estaria mantida e se a apresentação de declaração de não enquadramento supriria tal quesito.
• R - Em resposta ao questionamento de V.Sas., informamos que o edital, no item questionado, dá ao licitante a opção de apresentar ata de reunião ou de assembléia. O artigo do Código Civil e seu respectivo parágrafo citado por V.Sas. apenas prevê a obrigatoriedade de deliberação mediante assembléia para sociedades com mais de dez sócios. Sendo assim, para as sociedades com número de sócios inferior a dez, as deliberações podem ser feitas por meio de reunião ou assembléia (mesma opção prevista no nosso edital), uma faculdade da sociedade. Uma vez que vocês não realizam deliberação em assembléia, podem apresentar a ata devidamente registrada de reunião que houver aprovado as contas da Administração.
Esclarecimento 8 | New 360 | 13.06.2008
• P - Solicitamos mais este esclarecimento sobre o Edital da CONCORRÊNCIA 016/2008:
Com relação ao item 5.4.1.4, podemos fazer uma ficha técnica por case?
• R - Em resposta ao pedido de esclarecimento de V.Sas., informamos que a redação do item 5.4.1.4 define que as campanhas de propaganda completas ("cases") deverão ser acompanhadas de todas as suas peças e respectivas fichas técnicas. Ou seja, a ficha técnica de cada peça.
Esclarecimento 9 | 18 Comunicação | 17.06.2008
• P - A Dezoito Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 01.187.307/0001-06, vem através deste questionar o edital da Concorrência BDMG-016/2008.
O item 4.5.2 do edital em questão tem a seguinte redação:
“4.5.2 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal através de "Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais".
Sobre a cláusula acima, perguntamos:
A “Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais” solicitada no edital e a “Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União” encontrada no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/) são o mesmo documento. Em caso negativo, onde pode ser retirada a Certidão solicitada?
• R - Em resposta ao pedido de esclarecimento de V.Sas., informamos que será aceita, como prova de quitação perante a Fazenda Federal, a “Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União” encontrada no site da Receita Federal.
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